Termos em latim ou inglês usados no Direito (03)

Em: 11 de outubro de 2023

Bosco Jackmonth* 

Sequenciando o disposto nos segmentos anteriores (01/02), sob o mesmo título anotado nesta estação de escritos semanais, estamos dando andamento ao tema, como segue.

A contrario sensu, pela razão contrária; a fortiore, com tanto mais razão; a parte objecti, a partir do objeto, objetivamente; a parte subjecti, a partir do sujeito, subjectivamente; a posteriori, segundo os acontecimentos previstos e realizados; a priori, segundo os acontecimentos não previstos nem realizados; a quo, juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo, dia ou termo inicial de um prazo; ab absurdo; por absurdo; ab eterno, desde a eternidade; ab initio, desde o começo; ab intestato, sem testamento (diz-se da sucessão).

Continuando temos ab origine, desde a origem; ab ovo, desde o início; aberratio ictus, ato que, dirigido a alguém atinge indiretamente a terceiro; abolitio criminis, abolição do crime; absente reo, na ausência do réu; accessorium sequitur suum principale, o acessório segue o principal; accessorium sui principalis naturam sequitur, o acessório sempre acompanha o principal; actio , ação de coisa julgada; ad absurdum, por absurdo; ad arbitrium, com arbítrio; ad argumentandum tantum, só para argumentar; ad causam, para a causa, na causa.

Segue-se, ad cautelam, por cautela; ad diem, dia final de um prazo; ad effectum, para efeito; ad exemplum, por exemplo; ad hoc, substituição temporária para o caso específico  (diz-se da tutela); ad honorem, por honra; ad instar, à semelhança de; ad interim, provisoriamente; ad iudicia, para o foro em geral (diz-se da procuração); ad libitum, à vontade; ad litem, para o processo (diz-se do mandato conferido pelo juiz ao revel ou ausente); ad litteram, literalmente, palavra por palavra, textual (equivalente: ipsis litteris, ipsis verbis, in verbis, verbo ad verbum). 

Ademais, ad negotia, para negócios; ad nutum, à vontade; pela livre vontade; ad perpetuam rei memoriam, diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando haja receio de que a prova possa desaparecer; ad probationem, para a prova; ad processum, para o processo;  ad quem, juiz ou tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, dia ou termo final da contagem de um prazo; ad referendum, para a apreciação posterior; ad rem, afirmativa dirigida diretamente à coisa; ad retro, cláusula de retrovenda; ad solemnitatem, que se exige uma solenidade legal; ad tempus, de modo temporário, por algum tempo; ad valorem, segundo o valor (diz-se da tarifa); affectio societatis, ânimo de constituição de sociedade; affectio tenendi, ânimo de ter, possuir; afirmans probat, quem afirma deve provar; alea jacta est, a sorte está lançada; alieno tempore, intempestivamente;  alter ego, outro eu; animus, ânimo, intenção, vontade; adjuvandi animus, intenção de ajudar; animus contrahendi, intenção de contratar; animus defendi, intenção de defender; animus dominti, intenção de domínio ou posse; animus falsandi, intenção de falsear a verdade; animus inuriandi, intenção de; injuriar; animus lucrandi, intenção de lucrar; animus recipiend, intenção de receber; animus simulandi, intenção de simular; animus solvendi, intenção de pagar; apud, junto de; apud acta, junto aos autos (diz-se da  procuração); autori incumbit povatio ao autor da alegação incumbe o ônus da prova; bis in idem, duas vezes, incidência duas vezes sobe a mesma coisa, bitributação; brevi manu, de pronto; caput, cabeça, parte de abertura de um documento ou dispositivo de lei; causa mortis, causa da morte; citra petita, aquém do pedido. 

Continua). 

Advogado (OAB/Am 436). Ex-func.Bco.Brasil, Manaus e  Rio. [email protected]

Bosco Jackmonth

* É advogado de empresas (OAB/AM 436). Contato: [email protected]
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