O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA). A defesa pedia a anulação do julgamento, ocorrido em 2002, mas os ministros da 5ª Turma, por unanimidade, consideraram regular a formulação dos quesitos (perguntas sobre o crime) apresentados ao júri.
Com isso, fica mantida a condenação imposta ao coronel Mário Colares Pantoja (pena de 228 anos), e ao major José Maria Pereira de Oliveira (pena de 158 anos e quatro meses). Os condenados estão respondendo ao processo em liberdade por força de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
O juiz que presidiu o tribunal do júri, no Pará, formulou os quesitos a serem submetidos aos jurados em uma única série. A defesa queria o reconhecimento da necessidade de formulação de uma série de quesitos para cada uma das 19 vítimas.
Mantidas penas de 228 e 158 anos para responsáveis pelo massacre de Carajás
Em: 27 de agosto de 2009
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recursos dos policiais militares condenados pela morte de 19 trabalhadores sem-terra em 1996, ocorridas em Eldorado dos Carajás (PA)
Redação
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