A Lei da Anistia, que sinalizou o retorno da paz necessária à redemocratização no país após o longo período de regime militar responsável pela cassação dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros, completou 30 anos nesta sexta-feira, 28. Proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo na esteira da ideia de abertura política “lenta, gradual e segura” iniciada pelo governo do general Ernesto Geisel, A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) constituiu, de fato, importante instrumento de conciliação.
Três meses depois de publicada a lei, centenas de brasileiros retornaram ao País, após anos de exílio para fugir do regime, buscando abrigo em outras nações para evitar perseguições e até mesmo a morte. Foram anistiados todos os que, de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos; de motivação política, ou conexos a eles, de qualquer natureza; além de crimes eleitorais.
A anistia alcançou os que tiveram seus direitos políticos suspensos, os servidores públicos – da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, dos poderes Legislativo e Judiciário –, os militares e os dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais (conhecidos como AI) e complementares do regime militar.
Ficaram de fora da anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, de acordo com essa mesma lei.
Entre os temas abordados pela Lei da Anistia estão as possibilidades de: os servidores afastados dos cargos voltarem a exercer suas funções; as famílias de desaparecidos há mais de um ano obterem a declaração de ausência e a presunção de morte; e o perdão pela não-apresentação de quem supostamente teria de se apresentar ao serviço militar obrigatório.
A Lei de Anistia, contudo, nunca foi unanimidade no País. Trinta anos depois de sua sanção, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) que contesta seu primeiro artigo. Segundo a autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessária uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”.
Nesse contexto, a entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. O documento da OAB sustenta que há diferença “entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo”.
Lei da Anistia completa 30 anos e ainda passa por questionamentos no STF
Em: 31 de agosto de 2009
A Lei da Anistia, que sinalizou o retorno da paz necessária à redemocratização no país após o longo período de regime militar responsável pela cassação dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros, completou 30 anos nesta sexta-feira, 28
Redação
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