Para movimentar a economia de uma região, é necessário que incentivos sejam feitos, para que tanto o produtor quanto o consumidor, sejam beneficiados. Essas propostas precisam mostrar um retorno financeiro seguro, além de promover os privilégios por um longo período de tempo.
Nesse sentido, foram criadas as Áreas de Livre Comércio, que possuem o objetivo de melhorar a fiscalização na entrada e saída de mercadorias, fortalecer o setor comercial, abrir novas empresas e gerar empregos.
Segundo a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), as Áreas de Livre Comércio promovem o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana, visando integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da ZFM (Zona Franca de Manaus) no aspecto comercial, como incentivos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Pertencente à Amazônia Ocidental, no Amazonas o patrimônio é voltado ao Polo Industrial de Manaus. Lar de muitas empresas, a ZFM gera emprego e renda no Amazonas, e também beneficia em muitos aspectos, a sociedade por meio dos incentivos assegurados pelo governo federal e estadual.
Um exemplo disto é a Lei da Informática, que possui o faturamento anual de R$ 24,5 bilhões/ano, o que equivale a R$ 1,6 bilhão/ano de cumprimento de obrigações em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Amazônia Ocidental. Mas, o prazo de vigência dos benefícios fiscais ficariam extintos a partir de 1º de janeiro de 2024 se nada fosse feito.
Para atender a demanda da região, foi aprovado na quarta-feira (20), no Senado Federal, o Projeto de Lei 2673/19, de minha autoria, que estende até 2073 o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental, conforme o substitutivo.
É válido destacar que as áreas de livre comércio são fundamentais e estratégicas para o nosso país e precisam do incentivo fiscal. Com este projeto, vamos ajudar a manter a soberania nacional, o desenvolvimento regional, e trazer riquezas, principalmente para a Amazônia Ocidental.
O PL prolonga os incentivos da Amazônia Ocidental, referentes ao imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados nacional e estrangeiro, bem como o incentivo do IPI para empresas que utilizam como insumo matéria-prima regional.
Vamos aplicar na Amazônia Ocidental o mesmo prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio, favorecendo 151 municípios na região. Nosso objetivo é fomentar bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem nacional e estrangeira.
Apoiado pelo relator, o deputado Reginaldo Lopes (PR/MG), o PL é a garantia de manter uma harmonia entre a legislação Constitucional e infraconstitucional, assegurando os efeitos dos incentivos fiscais frisados em uma Emenda Constitucional de 2014.
Segundo Lopes, ocorre que a Emenda Constitucional 83/2014, prorrogou os incentivos fiscais especiais do projeto ZFM até o ano de 2073. Por isso, conclui-se que a melhor opção visando a harmonia entre as legislações e os efeitos dos incentivos fiscais, que a data de prorrogação a ser aprovada seja a prevista no dispositivo constitucional até o ano de 2073.
Aprovado em votação simbólica em turno único nos termos do parecer, o PL agora aguarda para ser sancionado até o último dia do ano de 2023.
Como deputado federal do Amazonas, que luta incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos amazonenses, reafirmo que não adianta ter a Zona Franca se não tiver as leis dando incentivos fiscais. Elas têm que andar em conjunto, então não poderia ter datas diferentes. A partir de primeiro de janeiro, a lei de informática cairia, os incentivos da lei informática iam cair. Isso iria causar um transtorno gigantesco e até desemprego. Mas graças a Deus, aprovamos na Câmara dos Deputados e no Senado, e agora, é esperado que o presidente sancione o projeto até 31 de dezembro.
*é deputado federal pelo Amazonas, eleito pela 2ª vez