18 de outubro de 2024

Aprovada a Tributária, empresas se preparam para NF com 3 bases de cálculo e 81 alíquotas

Por Juarez Baldoino da Costa(*)

A formação de preços de venda e os sistemas de emissão de NF e de apuração de tributos precisarão ser parametrizados a partir da vigência da simplificadora RT – Reforma Tributária.

As empresas industriais e comerciais deverão praticar 3 BC – Base de Cálculo: a 1ª. mantendo a atual excluindo o ICMS para calcular o PIS e a COFINS; para a 2ª. BC, incluir o PIS e a COFINS para calcular o ICMS, e para a 3ª. BC, excluir o ICMS o PIS e a COFINS para calcular os 2 novos tributos IBS (ICMS e ISS) e CBS (PIS, COFINS e IPI).

Isto porque os novos tributos conviverão com os atuais e serão calculados por fora, não podendo ter tributos em sua base.

Quanto às alíquotas, em 2026 haverá duas novas, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, reduzindo-se os mesmos percentuais do PIS e da COFINS, que ao final do ano serão extintos.

Na transição do ICMS e do ISS para o IBS, com duração de 4 anos a partir de 2029, as atuais alíquotas existentes conviverão com as cerca de 81 prováveis novas alíquotas conforme a cidade destinatária das notas fiscais. Esta quantidade de alíquotas decorrerá da combinação da alíquota de cada cidade com a alíquota do estado respectivo. 

Como atualmente existem 3 faixas mais comuns para o ISS (2%, 3% e 5%), esta prática de escolha de uma das faixas deve continuar para o IBS de cada município, considerando que continuará a prática de escolha entre 3 faixas opcionais. Combinando 3 faixas para cada um dos 27 estados que também vão definir as suas próprias alíquotas, o resultado será de 81 alíquotas.

A partir de 2033, embora sejam extintos o ICMS e o ISS, permanecerão as 81 alíquotas do IBS.

A situação atual de conviver com as 27 legislações estaduais existentes que se considerava acabar, vai continuar normalmente, já que a RT altera apenas as alíquotas e as BC.

Ainda, para recolher centralizadamente o IBS que deverá ir para os estados destinatários, ou deverão ser geradas 27 guias possíveis com o valor respectivo de cada estado, descontando os créditos das compras ainda sem definição de como abater, ou o regulamento definirá uma só guia, mas com um demonstrativo do valor liquido de cada estado.

Além disto, será preciso continuar gerando as mesmas guias atuais do ICMS e do ISS enquanto eles não forem extintos no final de 2032.

Por enquanto, tudo muito simples, “ou não”, como diria Caetano…

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(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa

Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós- Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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