O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por planos de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Com base nessa tendência, a 3ª Turma do STJ negou um recurso em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em 10 sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a Súmula 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.
No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligada ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor não poderia ser aplicado.
Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.
Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.
Plano deve evitar limite para radioterapia e quimioterapia
Em: 3 de setembro de 2009
O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por planos de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também


Com 11,4 milhões de passageiros, transporte aéreo cresce 2,5% em agosto
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Samba Manaus se aproxima da despedida
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Amazonas define representante para o maior campeonato de batalha de rima do Brasil
21 de setembro de 2026

Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama
21 de setembro de 2026

Petróleo fecha em queda com otimismo para oferta e negociações
21 de setembro de 2026