18 de outubro de 2024

Prefeitura de Manaus lança a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”

Todo cidadão pode transformar a sua declaração do Imposto de Renda em doação para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Manaus. Com esse apelo, o prefeito de Manaus, David Almeida, lançou, na manhã da última quinta-feira, 14/3, a campanha municipal “Eu Sou Cidadão Solidário”.

A campanha, que foi lançada no auditório Isabel Victoria do Carmo, localizado na sede da Prefeitura de Manaus, será coordenada no município pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), por meio do Grupo de Educação Fiscal do Município, com o apoio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

Também apoiam a iniciativa municipal a Delegacia da Receita Federal no Amazonas, e várias entidades de classes do Amazonas, como o Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM) e Associação Comercial do Amazonas (ACA).

O secretário municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio Freire, explicou que a campanha tem objetivo principal conscientizar os contribuintes que declaram o seu Imposto de Renda por meio do formulário completo, Pessoa Física ou Jurídica, a preencherem a guia de destinação aos fundos municipais. A ação não implica em nenhum aumento na declaração do imposto. “Precisamos levar adiante essas informações. Divulgar para toda a sociedade, para os nossos servidores e garantir essas doações aos nossos fundos municipais de apoio”, destacou.

Freire explicou, ainda, que não há ônus para o contribuinte. “Se o contribuinte deve R$ 100 à Receita Federal, pagará somente R$ 94. Os R$ 6 ficarão no município. Como? Dividindo R$ 3 para o fundo da criança e R$ 3 para o fundo do idoso. Isso permitirá que o fundo seja potencializado. E, o fundo potencializado, naturalmente, você consegue ter políticas públicas mais fortes e eficientes, chegando até a ponta para quem, de fato, necessita e precisa”, completou.

Conforme explicou o coordenador do Grupo de Educação Fiscal do Município, Edson Fernandes, que está na linha de frente da campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, podem destinar pessoas Físicas que declararam o Imposto de Renda, usando o modelo completo (limite de 6%), e Pessoa Jurídica, sob regime de lucro real (limite de 1%). A indicação para a destinação deve ser informada na hora que o contribuinte está preenchendo o formulário eletrônico de declaração da Receita Federal.

Declaração

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 começa dia 15 de março e termina em 31 de maio. Informações sobre o passo a passo para a Destinação do Imposto de Renda: Eu Sou Cidadão Solidário, clique no link: https://cutt.ly/Hw2xGUNf

Os valores que o contribuinte destinar aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado será somado a sua restituição.

Informações: Prefeitura de Manaus

O que é a destinação de imposto de renda

A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Destinação como pessoa física

Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:

  • fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
  • projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
  • projetos de produção audiovisual;
  • projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.

Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.

Destinação como pessoa jurídica

Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.

Mais de 2,5 milhões de declarações do IRPF 2024 foram entregues

A Receita Federal até ontem (18/3), recebeu mais de 2,5 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF – 2024, ano-base 2023.

O prazo de entrega da declaração começou hoje, dia 15 de março, e terminará em 31 de maio.

A Receita espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Para acompanhar os números, basta acessar o painel com as Estatísticas da Declaração 2024 no próprio site da Receita, na página do Imposto de Renda: https://cutt.ly/8w2xN53g

Pelo painel, é possível verificar informações nível Brasil, estados e municípios, incluindo anos anteriores, o que facilita um comparativo.

Para acessar os serviços relacionados à declaração de Imposto de Renda: https://cutt.ly/3w2x1gCe

para acessar a página do Imposto de Renda: https://cutt.ly/Gw2x16XZ

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

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Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.

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