Por Juarez Baldoino da Costa(*)
Pela Reforma Tributária aprovada, R$ 630 bilhões da arrecadação federal deverão ser entregues ao FNDR – Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional entre 2029 e 2043, para erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, como previsto no artigo 3° da CF.
Brasília com IDH de 0,829, o mais alto do país, vai receber recursos deste fundo com os mesmos critérios e proporção do Maranhão que tem o IDH de 0,699, o mais baixo entre as 27 unidades federadas.
Com estes critérios, não será possível diminuir desigualdades regionais, e o FNDR vai causar um distanciamento ainda maior entre os mais ricos e os mais pobres.
A regulamentação da Emenda 132/2023 que está em tramitação na Câmara Federal não vai poder alterar o quadro atual.
O artigo 159-A que criou o FNDR determina ainda que não pode haver impedimento na distribuição dos valores, e a injustiça só poderá ser evitada com outra PEC.
Como a distribuição dos recursos se iniciará em 2029, há tempo ainda para corrigir o texto.
O conjunto de IDH por região entre as 5 existentes no país pode ser um critério mais justo, pelo qual as regiões com menor IDH receberiam cotas totais maiores e a partir destas cotas regionais se faria a distribuição entre os estados que as compõe.
Por um outro critério até mais objetivo, se o Brasil já sabe que o Norte e o Nordeste são as regiões mais pobres, porque não alocar os recursos do fundo apenas nestas regiões, e assim promover de fato a diminuição das desigualdades regionais?
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.