Por Juarez Baldoino da Costa (*)
Arthur Lyra, Presidente da Câmara Federal, não quis ouvir o conhecimento profundo e histórico da sistemática da ZFM oferecido pelas várias instituições do Amazonas e também das ALC – Áreas de Livre Comércio para aperfeiçoar o capitulo que à ela se refere no PLP 68 que regulamenta a RT – Reforma Tributária, ora em tramitação na chamada Casa do Povo, justamente o local onde ele deve ser ouvido.
Criado por determinação da Constituição Federal, o PLP, ao não ter adequado o seu texto original para que os §§ 1 º e 5º do artigo 92-B sejam observados, como de fato não foram em sua plenitude, estará favorecendo a criação de um cenário de desestímulo ao projeto brasileiro da ZFM, abrindo ainda a indesejável possibilidade de judicialização generalizada da matéria se convertida em lei.
As propostas que permitiriam que o resultado final pudesse se converter em instrumento alinhado à EC – Emenda Constitucional 132/2023 e aos objetivos da RT, todas frutos da contribuição democrática da sociedade civil, não podem ser relegadas apenas para atender mero calendário cronológico, de maneira açodada e afastada do grau de importância que a matéria requer, como foi a decisão política tomada de não acatar alterações ao texto original.
O regimento interno da Câmara Federal prevê um rito de avaliações e tramitação das matérias à ela submetidas, cujo objetivo é permitir pluralidade e ampla discussão de seus conteúdos, enriquecendo o trabalho do legislativo através do exercício da democracia voltado aos interesses do país.
Para driblar o regimento, foi feito um acordo “extraoficial” para engessar o PLP com o objetivo de votá-lo como está, apenas para que ocorra antes do recesso de julho.
Não é a atitude que o povo brasileiro esperava da dita Casa do Povo.
Depois de 30 e poucos anos de espera pela RT, não seriam 30 e poucos dias a mais um problema para finalizar o projeto.
Ainda há tempo para o presidente Arthur Lyra reposicionar a pauta da Câmara Federal e não manchar o sentido de sua existência institucional.
O desejo dos cidadãos precisa não somente lá ressoar, mas fundamentalmente ser atendido.
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.