Por maioria, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, no dia 6, o direito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para preenchimento de vaga de ministro do chamado quinto constitucional da composição daquela corte que cabe à categoria dos advogados.
A recusa – segundo o Supremo – pode ocorrer quando nenhum dos integrantes da lista obtém votação mínima para figurar em lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República para preenchimento da vaga.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso ordinário no mandado de segurança impetrado pela OAB contra decisão do Superior Tribunal de Justiça de rejeitar mandado de segurança e manter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidade classista dos advogados para preenchimento de vaga aberta naquela Corte com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro.
A questão foi decidida pelo voto da ministra Ellen Gracie que, em 23 de junho deste ano, pediu vista do processo quando a votação, na Turma, estava empatada em dois votos a dois. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
Entre os muitos argumentos que expôs ontem em seu voto, a ministra Ellen Gracie lembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ em sessão secreta realizada em 12 de fevereiro do ano passado, nenhum candidato obteve o quórum mínimo de 17 votos (maioria absoluta do número de membros do STJ – 33 ministros) estabelecido pelo regimento interno do STJ para figurar da lista tríplice.
Diante dessa tendência de aumento dos votos em branco, a presidência daquela corte suspendeu a votação e, por intermédio de ofício, devolveu a lista à OAB naquela mesma data.
A ministra Ellen entendeu que não faria sentido os 28 ministros que participaram do escrutínio justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados. Ademais, tiraria o caráter secreto da sessão e, por conseguinte, tolheria a liberdade dos ministros para escolha dos nomes para figurar na lista tríplice.
Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.
Detalhes do impasse no STJ
a O impasse ocorreu em 12 de fevereiro do ano passado. Foi a primeira vez em sua história que o tribunal rejeitou uma lista apresentada pela OAB.
a Os ministros do STJ tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que a nominata chegou ao tribunal, em dezembro de 2007. A segunda, todos – ou a maioria – votarem em branco.
a “Há problemas” – confidenciou, na época, um dos ministros. Um quase-consenso entre eles considerou que tal opção seria traumática demais. Assim, a maneira articulada foi não votar nos candidatos, para que nenhum chegasse aos 17 votos necessários.
a Um ministro admitiu ao Espaço Vital que “os votos em branco não indicam inidoneidade dos candidatos, mas apenas que o colegiado acredita que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no STJ”.
a Nas três votações do STJ, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 votos em branco.
a Na terceira votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Foram votados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).






