O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em liminar, desta quinta-feira (19) da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Moura, derrubou ato monocrático do conselheiro Mário José Filho, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado), que suspendeu dois concursos públicos lançados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Dessa forma, a magistrada acolheu argumentos em mandado de segurança do Legislativo municipal que contestou a decisão do conselheiro-substituto relator do TCE-AM, Mário José de Moraes Costa filho.
É que ele determinou a suspensão dos concursos públicos da Câmara Municipal de Manaus.
Conforme ele, apesar de a CMM ter começado a adotar medidas necessárias para proceder a convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 2023, não há efetiva demonstração se todos os aprovados de fato foram convocados.
Já a câmara de Manaus, alega que já há decisão judicial sobre o tema, que a Fazenda Pública constatou o cumprimento integral das obrigações.