O tratamento tributário para as indústrias que se instalarem na ZEE – Zona Econômica Especial, nome da Zona Franca do Perú, em Chancay, é mais vantajoso fiscalmente do que o da ZFM.
Com relação a logística para escoar sua produção para o Brasil, a ZEE se utilizará dos corredores via Acre/Rondônia, alcançando o Centro-Oeste, Sul e Sudeste, principais mercados da ZFM.
Em evento de ótima qualidade promovido pela Suframa dia 19 último, houve a apresentação do projeto com a participação de autoridades brasileiras e do Perú.
Se os benefícios fiscais da ZEE superarem seus eventuais excedentes do custo de logística incluindo tempo de escoamento, comparados ao custo da ZFM, será uma opção para investidores em detrimento da escolha de Manaus.
Quanto aos tributos, a comparação da ZEE (https://www.gob.pe/7868-zonas-economicas-especiales-zee) com a ZFM é como segue:
1- Isenção 100% de Imposto de Renda (fora das ZEE é de 29,5%) – ZFM PRECISA DE PROJETO SUDAM PARA OBTER APENAS 75% DE REDUÇÃO E APENAS POR 10 ANOS;
2- Isenção do Imposto Geral sobre Vendas (fora da ZEE é de 16%) – ZFM – EQUIVALE AO PIS-COFINS/CBS QUE TÊM TRIBUTAÇÃO PARCIAL E PRECISA APROVAR PROJETO JUNTO À SUFRAMA CUMPRINDO PPB;
3- Isenção da Taxa Municipal de Promoção (fora da ZEE é de 2%) – MANAUS COBRA ALVARÁ E TAXAS.
4- Isenção do Imposto sobre o Consumo Seletivo (fora das ZEE varia entre 2% e 30% dependendo do produto) – EQUIVALE AO ICMS/IBS COM TRIBUTAÇÃO PARCIAL E PRECISA APROVAR PROJETO JUNTO À SEDECTI;
5- Isenção da Tarifa Ad/Valorem na entrada de mercadorias provenientes do estrangeiro (fora das ZEE as taxas são de 0%, 6% e 11%) – ZFM – EQUIVALE AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO QUE NA ZFM TÊM REDUÇÃO DE 88% E PRECISA APROVAR PROJETO JUNTO À SUFRAMA;
6- Isenção de todos os impostos do Governo Central, Regional ou Municipal a criar, exceto contribuições para área social e saúde e taxas; BRASIL NÃO PREVÊ ISENÇÃO DE FUTUROS TRIBUTOS PARA A ZFM.
Considerando o acordo institucional feito em 2023 entre os países da América do Sul liderados pelo Brasil, para estreitarem e aumentarem a integração comercial entre si no continente, que hoje faz trocas de apenas 15% de seu volume total, Chancay e as demais ZEE do Perú estarão atendendo a estratégia combinada.
No caso da ZFM, considerada área de exceção, as mercadorias que ela recebe oriundas de outros locais do país são consideradas como exportação brasileira, e em contrapartida, as compras feitas da ZFM são equivalentes a importações dela originadas, ou seja, o PIM “exporta” sua produção para o restante do Brasil.
O eventual deslocamento de produção da ZFM para o Perú, que dependerá apenas de estudos de viabilidade, contribuirá para aumentar as transações entre os países do acordo de 2023 para além dos atuais 15%.
A China, líder dos investimentos em Chancay, poderá continuar a vender insumos para a ZEE ao invés de os vender para a ZFM, caso haja migração, e em Chancay não existirá a absurda Taxa de Praticagem que os navios que entram por Marajó pagam aos práticos regionais para serem por eles conduzidos.
Não haverá também a Taxa de pouca Água devida aos armadores quando há estiagens mais severas a partir de Itacoatiara no Amazonas no trajeto para Manaus, nem os custos de transbordo dos novos portos flutuantes avançados instalados também em Itacoatiara para aliviar a carga dos navios e diminuir os seus calados para atingir a capital.
A citada taxa incide justamente nos segundos semestres, na baixa das águas, período de maior volume de produção do PIM e de mercadorias em geral que demandam mais a cabotagem.
Estas novas variáveis econômicas do Perú confrontadas com a realidade da ZFM precisam fazer parte do radar estratégico do Amazonas.
Os peruanos não justificaram sua ZEE com a falácia de protegerem a floresta, argumento este que o Brasil ainda insiste em adotar para defender a ZFM.
O fato é que ao invés de a ZFM defender a floresta, é a floresta que defende a ZFM.
A partir de Chancay parece ser necessário criar melhores argumentos numéricos do Brasil para manter a ZFM, ou ela poderá ser superada pelos peruanos.
Talvez até uma outra Reforma Tributária.
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.