23 de outubro de 2024

Receita Federal lança o livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”

No dia 18/9, a Receita Federal do Brasil (RFB) realizou a solenidade de lançamento do livro “Estudos Tributários e Aduaneiros I Congresso da Receita Federal”. A publicação conta com 39 autores, cinco coordenadores e prefácio assinado pelo secretário especial da RFB, Robinson Barreirinhas. Dividida em seis partes capitulares, a obra aborda vários temas que envolvem o universo tributário.

O livro é uma coletânea que abarca praticamente toda a programação do 1º Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro da RFB, realizado em 2023, com artigos escritos sem quaisquer interferências dos coordenadores no posicionamento doutrinário dos autores. A ideia da RFB foi levar o conhecimento produzido no fórum para além da estrutura do evento, consolidando na obra as discussões e conhecimentos abordados pelos palestrantes.

O evento que inspirou a obra, em 2023, promoveu uma ampla discussão que integrou conhecimento técnico e teórico, estudos acadêmicos e procedimentos operacionais e os associou com demandas dos diversos segmentos econômicos e produtivos do país, apontando para o indispensável aperfeiçoamento dos sistemas, rotinas e procedimentos.

Robinson Barreirinhas destacou que a obra bibliográfica é capaz de tornar o conhecimento mais acessível. “Essa interação entre os que produzem conhecimento no campo tributário é essencial. Um parabéns especial a todos que participaram dessa obra”, destacou Barreirinhas.

A coletânea está dividida em seis partes. As três primeiras tratam de questões relacionadas ao Direito Tributário e Aduaneiro, a Tributação Internacional e ao Processo Administrativo Fiscal e Tributário. As duas seguintes abordam as alternativas para prevenção e solução do litígio tributário e aduaneiro e as iniciativas voltadas ao consenso e melhoria da relação fisco-contribuinte. A obra se encerra com artigos sobre o debate da Reforma Tributária.

A secretária especial adjunta da Secretaria Especial da RFB, Adriana Rêgo, acredita que as produções da Receita não se encerrarão nesta obra, dado o valor que uma peça bibliográfica possui. “Essa é uma produção acadêmica que integra Auditores da Receita, colegas da academia, especialistas do mundo jurídico e do direito tributário. Ela expressa uma heterogeneidade de conhecimento. Queremos estimular todos da Receita para que compartilhem o que sabem por meio da escrita”, disse.

O objetivo da publicação é permitir que o leitor possa se aprofundar nos temas em debate, a partir dos conhecimentos acumulados nas pesquisas acadêmicas, na jurisprudência e na experiência prática dos autores, sejam suas posições antagônicas ou complementares.

A obra está disponível para o público em geral no site da Receita Federal do Brasil em PDF. Para acessar a obra use o link https://cutt.ly/GeYVbgol

 

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

   

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Legislação relacionada: Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17) e Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

 

Arrecadação de receitas federais alcança R$ 201,622 bilhões em agosto

A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 201,622 bilhões em agosto, alta real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 11,95% sobre o resultado de igual período do ano passado (R$ 172,785 bilhões). Em termos nominais, o crescimento foi de 16,69%.

No acumulado dos oito primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,731 trilhão, elevação de 9,47% em termos reais na comparação com igual período de 2023 (R$ 1,517 trilhão). Em termos nominais, o resultado acumulado entre janeiro e agosto deste ano foi 14,07% superior ao de igual período do ano passado.

Os valores registrados representam o melhor desempenho arrecadatório apurado desde 1995, tanto para o mês de agosto quanto para o acumulado dos oito primeiros meses do ano.

Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal, o recolhimento de agosto somou R$ 195,120 bilhões. Isso significa elevação de 12,06%, em termos reais, e de 16,81%, em termos nominais, sobre o resultado de igual mês do passado (R$ 167,036 bilhões.

No acumulado dos oito primeiros meses do ano, as receitas administradas pela Receita Federal somaram R$ 1,645 trilhão, representando elevação de 9,41%, em termos reais, e de 14,01%, em termos nominais, sobre o valor registrado no mesmo período de 2023 (R$ 1,443 trilhão).

Confira o material com os dados da arrecadação federal de agosto de 2024 através do link https://cutt.ly/oeYVWzuE

 

 

Contato da coluna

Se quiser enviar dúvidas ou sugestões: [email protected] e [email protected]

Moisés Hoyos

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

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