Com crédito presumido do IBS ou não, e com tributação ou não pela CBS nas operações internas, o comércio local do Amazonas, por estar atrelado preponderantemente ao PIM – Polo Industrial do Manaus, absorverá quaisquer que sejam as alterações da RT – Reforma Tributária.
Uma coisa são os necessários ajustes ao texto do PLP 68 em tramitação para corrigir inconformidades frente à EC 132/2023 vindas da Cãmara ou das propostas em análise no Senado, e outra coisa é a pouca relevância do resultado final para a atividade comercial do estado.
Entre as inconformidades a corrigir estão inovações descabidas como a proposta de revisão dos incentivos fiscais da ZFM a cada 10 anos e a tributação pela CBS das operações internas do AM com a ZFM e ALC, por exemplo, que devem ser corrigidas para evitar a necessidade de se recorrer ao STF.
Também, não é mais preciso dispender energia para justificar a existência da ZFM para contestar estas e outras inconformidades da regulamentação, já que as justificativas já foram aceitas pela nação e estão definidas no artigo 92-B da CF.
Não cabe agora a edição de LC contrariar a Carta Magna.
Independentemente da promulgação da LC que se espera esteja alinhada constitucionalmente, o comércio amazonense é sustentado por 3 bases estruturais: (1) os consumidores pessoas físicas, hoje em torno de 500 mil indivíduos que gravitam em Manaus em torno do PIM de forma direta, mais todos os seus 1,5 milhão de dependentes, inclusive do interior, que compram do cheiro verde ao telhado da casa, e que representam perto de 50% do movimento; (2) a demanda das indústrias do PIM para suprimento das atividades próprias e para as suas atividades de suporte, com ampla e diversificada gama de mercadorias, da agulha ao caminhão, que se estima representem 40% do total, e (3) as demais pessoas físicas, com participação estimada de 10%.
Este conjunto demandante é que garante o funcionamento do comércio, cujos preços, se eventualmente forem majorados pela RT – Reforma Tributária, não terão o condão de diminuir o movimento, com eventuais e poucas exceções talvez até ainda a identificar.
No setor de serviços, todas as profissões, do atendente ao zelador, também dependem e se beneficiam da dinâmica do PIM.
A imprensa, o sistema financeiro, o sistema de ensino, a construção civil e as atividades de logística, entre outras, todas igualmente dependem do PIM, assim como as instituições de governo que adquiriram a atual estrutura para seu atendimento, como as secretarias estaduais e municipais, a Suframa e a Receita Federal, entre outras.
Compreensível o noticiário que revela preocupações de agentes do comércio com as notícias de Brasília, mas certamente a secular atividade de intermediar a fabricação e o consumo estará preservada e transcenderá a RT.
Como o Brasil continuará comprando bens fabricados no PIM, mesmo que ocorram ajustes nos preços, o ciclo comercial do Amazonas segue garantido pelo funcionamento da economia de sua produção industrial.
Como exemplo, devem ter havido ajustes de preços das mercadorias em razão da Taxa Selic, que já esteve em 2% em 05 de agosto de 2020, e está hoje em 10,75%. Mesmo assim a produção nacional e o emprego continuam em alta.
Emprego em alta no país gera automático aumento geral de demanda, único motivo do aumento da produção do PIM em 2024, e mais produção do PIM gera mais demanda para o comércio amazonense.
Celebremos!
(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM