O 13º salário, um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, terá sua primeira parcela paga até a próxima sexta-feira (29). A segunda parcela começará a ser depositada a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para pagamento até 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Quem tem direito?
Conforme a Lei 4.090 de 1962, o 13º salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Para aqueles que trabalharam menos de 12 meses na mesma empresa, o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.
Licenças e demissões
Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por motivos de saúde ou acidente também recebem o benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do 13º é calculado proporcionalmente e pago junto à rescisão contratual. No entanto, o direito é perdido em situações de dispensa por justa causa.
Como é calculado?
O valor integral do 13º é reservado para quem trabalhou o ano inteiro. Para os demais, o cálculo é feito considerando 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado. Faltas injustificadas que ultrapassem 15 dias em um único mês podem reduzir o valor proporcional.
Aposentados e pensionistas do INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento já foi antecipado: a primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda, entre maio e junho.