A multa pelo atraso na entrega da declaração do imposto de renda pessoa jurídica 2009, exercício 2008, pode ser reduzida em até 50%. O prazo para o envio das informações, por parte das empresas tributadas pelo lucro real, acabou às 24h do último dia 16 de outubro. Mas segundo o advogado tributarista Eduardo Galvão, do escritório Pires & Ribeiro Advogados Associados, o desconto na penalidade depende exclusivamente da pró-atividade da própria companhia.
Para economizar metade do valor a ser pago, o contribuinte deve, antes de ser notificado pelo fisco, ir até o site da Receita Federal e emitir um Darf informando o interesse em efetuar o pagamento. “A empresa pode fazer isso. Basta calcular a multa e emitir a nota”, comentou, detalhando que o código a ser preenchido no momento de emissão do Darf é 5338. A cobrança é fixada em 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A penalidade mínima é de R$ 500.
Para isso, é preciso agir rápido. “Não se sabe exatamente qual o tempo que a Receita vai levar para fazer a notificação. Mas hoje em dia, com todo o sistema automatizado, a multa pode ser emitida em um prazo bem curto”, ponderou o advogado, sem arriscar com precisões.
Aqueles que não conseguirem utilizar esse artifício e já tiverem sido avisados de sua pendência podem obter um desconto de 25% do débito. “Se a Receita Federal intimar a empresa a apresentar uma declaração, após verificar que isso não foi feito, a empresa consegue o desconto se enviar os documentos no prazo fixado pelo Fisco”, destacou. As companhias tributadas pelo lucro real ou imunes representam 20% dos contribuintes pessoa jurídica.
O advogado afirmou que as empresas devem ter cuidado com a consistência das informações no momento de envio das informações – o contribuinte não precisa entregar o material na pressa para o Fisco, visto que a multa de 2% sobre o imposto devido é fixa até o dia 31 de outubro.
Multa da declaração de IR de empresas pode ser reduzida em 50%
Em: 3 de novembro de 2009
A multa pelo atraso na entrega da declaração do imposto de renda pessoa jurídica 2009, exercício 2008, pode ser reduzida em até 50%
Redação
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