Corte suspende julgamento de extradição de Cesare Battisti

Em: 13 de novembro de 2009
Com o placar empatado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos
Com o placar empatado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos

Com o placar empatado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento do pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos. É a segunda fez que o julgamento é suspenso.
Desta vez, os ministros do Supremo concluíram que não haveria tempo suficiente para concluir o julgamento ainda na quinta-feira, além do baixo quórum -só cinco ministros estavam presentes.
Na primeira vez, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. O ministro votou na quinta-feira contra a extradição de Battisti.
Pouco antes da suspensão, o STF discutiu se o presidente da Corte, Gilmar Mendes, deveria votar. O advogado Luís Roberto Barroso, que defende Battisti, pediu que Gilmar Mendes não votasse.
“Eu pediria que Vossa Excelência considerasse essa possibilidade. O voto de desempate pela extradição seria contrário aos princípios gerais do direito em matéria de proteção ao acusado”, disse.
O ministro Cezar Peluso defendeu o voto de Mendes. “Essa Corte jamais adotou precedente de que o presidente não vota em extradição”, disse.
Barroso disse que a questão envolve mandar Battisti para a prisão perpétua. “Não disse que Vossa Excelência (Mendes) não pode votar. Disse apenas que o senhor não vote para mandar um homem para a prisão perpétua na Itália. Em caso de empate, a decisão é favorável ao acusado”, disse Roberto Barroso.
No entanto, Mendes disse que iria votar. “A questão está respondida pela intervenção do ministro Peluso”, afirmou o presidente do STF.
Marco Aurélio defendeu ontem a decisão do ministro Tarso Genro (Justiça) de permitir que o italiano possa viver no país. Para ele, Tarso teve um ato humanitário.
“A visão do ministro da Justiça mostrou-se, acima de tudo, realista e humanitária, atendendo a noções consagradas internacionalmente. Cabe, então, proclamar que não ocorreu desvio de finalidade e uma vez admitida a revisão ampla, para mim inadequada, do merecimento do ato praticado pelo ministro. Prevalecente essa óptica, não há como prosseguir o exame do pleito de extradição. Não se pode transformar o pedido de extradição em verdadeiro recurso contra o ato do ministro de Estado da Justiça. A lei assim não o prevê”, disse Marco Aurélio.
Dessa forma, o ministro contraria o voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso, que em seu parecer afirmou que Tarso extrapolou sua função durante a avaliação do benefício e usou argumentos de extradição para justificar o refúgio. “A concessão do benefício não atende às condições de refúgio. O ato é ilegal e ineficaz e não pode se opor a extradição”, afirmou.
O relator questionou os fundamentos da decisão de Tarso Genro e chegou a dizer que a decisão do governo brasileiro representava “uma política gratuita e pesada de afronta à independência à Justiça italiana”.
Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio é um assunto que deve ser decidido exclusivamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter influência nas relações diplomáticas do país. “O Supremo não há de substituir-se ao Executivo, adentrando seara que não lhe está reservada constitucionalmente e, repito, simplesmente menosprezando a quadra vivenciada à época na Itália e retratada com todas as letras na decisão proferida”, afirmou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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