A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos, os ministros do STF deram provimento ao recurso extraordinário (com repercussão geral), interposto pelo município de Itajaí (SC) para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.
O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel, à compra e venda e as operações de crédito.
Conforme o voto, “se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do imposto sobre serviço”. O julgado considerou que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Para a maioria dos ministros, a união agiu de maneira plenamente compatível com o texto da constituição ao editar a lei complementar nº 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.
Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.
No entanto, por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um outro recurso em que se discutia matéria semelhante, tendo em vista que, apesar de envolver a mesma matéria, foi interposto por um banco contribuinte. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. No julgamento do recurso extraordinário interposto pelo HSBC contra a cobrança do ISS pelo município de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.
Municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS nas operações de leasing
Em: 10 de dezembro de 2009
A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também


Com 11,4 milhões de passageiros, transporte aéreo cresce 2,5% em agosto
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Samba Manaus se aproxima da despedida
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Amazonas define representante para o maior campeonato de batalha de rima do Brasil
21 de setembro de 2026

Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama
21 de setembro de 2026

Petróleo fecha em queda com otimismo para oferta e negociações
21 de setembro de 2026