Gilmar cobra critério nas decisões sobre propaganda

Em: 27 de janeiro de 2010
O presidente do STF,ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer que a Justiça Eleitoral deve estabelecer critérios semelhantes para julgar crimes de campanha eleitoral antecipada -sejam eles cometidos por prefeitos, governadores ou pelo presidente da República
O presidente do STF,ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer que a Justiça Eleitoral deve estabelecer critérios semelhantes para julgar crimes de campanha eleitoral antecipada -sejam eles cometidos por prefeitos, governadores ou pelo presidente da República

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer que a Justiça Eleitoral deve estabelecer critérios semelhantes para julgar crimes de campanha eleitoral antecipada -sejam eles cometidos por prefeitos, governadores ou pelo presidente da República.
Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral deve agir com rigor semelhante ao analisar todos os casos, mas não comentou as representações protocoladas pela oposição que acusam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de propaganda eleitoral antecipada. “Não tenho condições de emitir juízo sobre a questão. A matéria está judicializada no TSE. Temos uma boa Justiça Eleitoral que pode responder a essas questões”, afirmou.
Segundo o presidente do STF, “deve haver um critério único para aferir a campanha antecipada”. “Não se pode usar um critério para prefeito, governadores, e outro para presidente da República. Só digo que a Justiça Eleitoral tem que primar por um standard único, por um parâmetro único. Nós não podemos adotar critérios diversos.”
Ontem, em São Paulo, Mendes havia cobrado rigor da Justiça Eleitoral no julgamento de casos de propaganda eleitoral antecipada que envolvam o “presidente da República, ou o seu candidato” e governadores de Estados como São Paulo.

Redação

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