Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais no estado

Em: 28 de janeiro de 2026
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma ‘substituição do juízo político’.

A lei foi aprovada pelos deputados estaduais no fim de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na semana passada. Desde então, foi alvo de ações diretas de inconstitucionalidade —uma delas, protocolada pelo PSOL, foi aceita pela Justiça hoje.

A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma “substituição do juízo político”. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.

Segundo ela, os deputados não se ancoraram em “dados empíricos”. Para Maria do Rocio, a legislação aprovada não apresenta avaliações técnicas que comprovem que as cotas atentam contra a “igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”.

Lei poderia produzir efeitos concretos antes do julgamento final da ação, diz a decisão liminar. A desembargadora citou ainda que a jurisprudência do STF reconheceu em outros casos a legitimidade constitucional de políticas de ações afirmativas como as cotas raciais. “Nesse contexto, a proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada.”.

Mello e a Assembleia Legislativa foram intimados para prestar explicações em 30 dias. Mais cedo, o ministro do STF Gilmar Mendes deu 48 horas para que o governo e a assembleia expliquem a legislação.

Negros são maioria entre os mais pobres do país, segundo IBGE. Os números do instituto indicam que brancos recebem quase 70% a mais do que negros por hora trabalhada e que pretos e pardos representam 75% dos mais pobres do país — enquanto brancos são 70% entre os mais ricos.

“Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da Constituição Federal de 88 pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa”, diz trecho de decisão da Justiça catarinense.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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