Órgão de administração nas sociedades anônimas, juntamente com a diretoria, o Conselho de Administração é obrigatório em companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista. Já as demais sociedades anônimas podem adotar o instrumento ou não, valendo lembrar que o Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, recomenda que todas as sociedades anônimas implantem o Conselho de Administração.
O Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada, onde os votos dos seus integrantes são computados individualmente, de tal modo que cada conselheiro tem apenas um voto, não importando a quantidade de ações que possua na sociedade. A representação da companhia, por sua vez, é privativa dos diretores. Esta mesma estrutura poderá ser adotada para as sociedades limitadas, aproveitando-se das normas da lei 6.404/76. A lei societária atribuiu aos administradores das sociedades anônimas uma série de deveres funcionais, como o dever de diligência (art. 153); o dever de exercer suas atribuições para lograr os fins e interesses sociais e satisfazer o bem público e a função social da empresa (art. 154, caput); e o dever de lealdade (Art. 155, caput).
Essas regras confirmam um padrão de conduta que deve ser observado por todos os administradores da sociedade e constituem alicerces da lei societária em vigor, sendo absolutamente necessárias para dar credibilidade à sociedade anônima. O descumprimento dessas normas fará com que o infrator receba severas sanções, contempladas na própria lei societária. O Conselho de Administração tem a sua competência estabelecida na lei (art. 142 e seus incisos) e a principal delas está no inciso I que determina ser do órgão a obrigação de “fixar a orientação geral dos negócios da companhia” e é aí que se confirma a importância do instrumento, na medida em que, por estar afastado da direção executiva, poderá disciplinar de maneira ampla e abrangente todos os interesses sociais. A Governança Corporativa faz sugestões para o melhor desempenho do Conselho e propõe que a sua missão, objetivos e diretrizes seja encaminhada para aprovar o plano estratégico, os respectivos planos plurianuais e os programas anuais de dispêndios e investimentos.
Como se vê, é um organismo de elevada importância para a administração da sociedade e capaz, especialmente nas sociedades familiares, de contemplar a coletividade de interesses sem intervenção na administração da companhia. A missão do Conselho de Administração é proteger o patrimônio e maximizar o retorno do investimento dos proprietários, agregando valor ao empreendimento. Além disso, o órgão deve zelar pela manutenção dos valores da empresa, crenças e propósitos dos proprietários, discutidos, aprovados e revistos em reunião do Conselho de Administração. Caberá ao estatuto social definir as regras referentes ao órgão, dispondo sobre o prazo de mandato dos integrantes; processo de escolha e a substituição do presidente; e a periodicidade, forma de convocação e instalação das reuniões e o “quorum” de deliberação. Poderá o estatuto social prever, também, a elaboração de um regimento interno, que disciplinará o funcionamento.
Os conselheiros são eleitos pela Assembleia Geral da companhia e como exercem cargos de confiança poderão, a qualquer tempo, independente de prazo de mandato, ser destituídos pela mesma assembléia com ou sem motivação. A lei exige que o conselheiro seja pessoa natural e acionista da sociedade. Os impedimentos estão previstos no art. 147 e é exigência que o conselheiro escolhido tenha reputação ilibada e que não ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado e que tenham interesses conflitantes com os da sociedade.
Hoje, o Conselho de Administração é reconhecidamente um órgão de importância para a sociedade anônima, ainda que há mais tempo tenha sido totalmente desmistificado quanto à sua serventia para a administração da companhia. A Governança Corporativa enaltece o Conselho de Administração e enfatiza a sua importância como órgão de administração da sociedade anônima.
A importância do Conselho de Administração
Em: 15 de março de 2010
Órgão de administração nas sociedades anônimas, juntamente com a diretoria, o Conselho de Administração é obrigatório em companhias abertas, nas de capital autorizado e nas sociedades de economia mista
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também


Com 11,4 milhões de passageiros, transporte aéreo cresce 2,5% em agosto
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Samba Manaus se aproxima da despedida
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Amazonas define representante para o maior campeonato de batalha de rima do Brasil
21 de setembro de 2026

Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama
21 de setembro de 2026

Petróleo fecha em queda com otimismo para oferta e negociações
21 de setembro de 2026