Os empregadores devem ficar atentos à data final para a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O prazo termina no dia 26 de março. Depois disso, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém sujeita à multa.
São obrigados a entregar a declaração, dentre outros: os inscritos no CNPJ com ou sem empregados -o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.
Os aplicativos para envio da declaração da RAIS ano-base 2009 e de anos anteriores (1976 a 2008) estão disponíveis no site www.rais.gov.br.
Certificado digital
Para a entrega das declarações da RAIS, é facultada a utilização de certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
De acordo com o titular da SRTE/AM (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas), Dermilson Chagas, a RAIS tem grande importância para o trabalhador. “É com base nessas informações que o governo paga o abono salarial, que não deixa de ser um 14º salário”, concluiu.






