Na semana passada, a Câmara Superior de Recursos Especiais, tribunal de última instância administrativa, firmou entendimento de que a Selic deve ser aplicada sobre multas de ofícios decorrentes de autos de infração (geralmente de 75%), correção que passa a incidir a partir da lavratura desses.
Conforme a tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, além de majorar os débitos dos contribuintes, a decisão trará mudanças nas provisões contábeis das empresas. “Caso o entendimento da Câmara seja mantido no Judiciário, estas terão de reavaliar os valores provisionados, de modo a adequá-los em função da aplicação da Selic também sobre a penalidade”, alertou.
Ela explica que hoje, uma empresa que discute a exigência contida em auto de infração e tem classificação de risco da discussão como provável ou possível, deve e pode provisionar o valor do débito, composto de valor principal, multa de ofício e juros sobre o valor principal, segundo determinam os critérios contábeis.
A tributarista observa que a incidência da taxa sobre multas tm sido objeto de polêmica, tanto no âmbito administrativo quanto no judiciário. Os órgãos julgadores se dividiam no entendimento.
“Com essa indefinição, em muitos casos a Receita Federal do Brasil, ao receber o processo após o julgamento final na esfera administrativa para apuração do valor e posterior intimação do contribuinte para recolher o valor devido, deixava de aplicar a Taxa Selic sobre a multa de ofício”, comentou.
Carolina Sayuri Nagai afirma que “não obstante o STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não possuírem posição consolidada a respeito da incidência da Selic sobre multas, a mencionada decisão da Câmara, bem como o entendimento proferido pelos tribunais regionais já sinalizam uma tendência para sua validação.
Taxação de multas vai gerar reflexos nas provisões contábeis
Em: 31 de março de 2010
Conforme a tributarista Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, além de majorar os débitos dos contribuintes, a decisão trará mudanças nas provisões contábeis das empresas
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Missão comercial leva empresas brasileiras ao Paraguai e à Argentina
18 de setembro de 2026


Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico
18 de setembro de 2026

‘Passagem secreta’ e mais de R$ 700 mil: o que a polícia encontrou na casa de Milton Leite
18 de setembro de 2026

Flávio Bolsonaro repete estratégia do pai e recruta ‘fiscais’ para as eleições
18 de setembro de 2026

Brasil terá programa Tax Free para devolver CBS e IBS a turistas estrangeiros
18 de setembro de 2026

Cultura no DNA: Titãs volta aos palcos da Nilton Lins após show histórico na década de 90
18 de setembro de 2026

Sindifisco-AM realiza palestra sobre equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico
18 de setembro de 2026