Contribuintes que optaram pelo Simples Nacional e aqueles pertencentes ao extinto Simples Federal já podem fazer o preenchimento da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Simples 2008.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 775, publicada em 14 de setembro de 2007 no Diário Oficial, aprovou o programa DSPJ e o disponibilizou na iternet no site www.receita.fazenda.gov.br.
Também no último dia 14, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa de nº 776, onde ficou decidido que os débitos das microempresas junto à Secretaria da Receita Federal, relativos a 1º de janeiro a 31 de maio deste ano, podem ser inclusos no parcelamento especial, com prazo de 120 meses.
Para isso, devem apresentar o documento até o final do mês de outubro. O Comitê Gestor do Supersimples avisa que o não pagamento dos débitos exclui a empresa do sistema tributário.
Acessando o endereço eletrônico, microempresas enquadradas no Simples antigo e as que migraram para o Supersimples –sistema tributário previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa- poderão declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Essa declaração deverá ser preenchida e entregue até o dia 30 de maio do próximo ano.
O contabilista, administrador e consultor do Sebrae Amazonas, Francisco das Chagas Cunha Batista, ressaltou que é importante que as microempresas enviem as informações solicitadas para que a Receita Federal possa efetivar a declaração do período.
Microempresa já pode fazer
Em: 21 de setembro de 2007
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 775, publicada em 14 de setembro de 2007 no Diário Oficial, aprovou o programa DSPJ e o disponibilizou na iternet no site www.receita.fazenda.gov.br
Redação
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