Manobras jurídicas por parte das processadoras de suco de laranja para atrasar o julgamento da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que cobra das companhias R$ 400 milhões por danos coletivos, foram inócuas. Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitaram três dos quatro recursos que colocavam sob suspeita a juíza do caso, Denise Santos Sales de Lima, da Vara do Trabalho de Matão (SP).
Os pedidos já negados de exceção de suspeição contra a juíza foram os da Louis Dreyfus Commodities, da Citrosuco e da Cutrale O da Citrovita ainda não foi avaliado. Nos pedidos, as empresas alegaram que Denise já teria se pronunciado contra as companhias, o que sinalizava a posição da juíza na ação antes de ela avaliar o caso.
No MPT, a expectativa é que uma decisão para o pedido da Citrovita também seja negado e que o processo, enfim, seja julgado até a primeira quinzena de junho. No entanto, as companhias tentam, por meio de agravos de instrumento, uma reconsideração da posição dos desembargadores do TRT e que a juíza ainda seja afastada.
Na ação, iniciada em fevereiro, os procuradores do Trabalho pedem o fim da terceirização na colheita de laranja das quatro maiores indústrias de suco de laranja – Cutrale, Louis Dreyfus Commodities, Citrovita e Citrosuco/Fischer – bem como a indenização de R$ 400 milhões por danos coletivos. Há uma semana, Citrovita e Citrosuco anunciaram a fusão das operações, que, coincidentemente, deve começar a ser avaliada pelos órgãos federais de defesa da concorrência quando a ação do MPT for julgada.
O MPT estima que com o fim da terceirização mais de 200 mil trabalhadores, hoje mantidos pelos citricultores, teriam de ser contratados pelas indústrias, as quais respondem atualmente por 98% das exportações brasileiras e movimentam entre US$ 1,5 bilhão e US$ 2 bilhões por ano.
Na ação civil pública, assinada por sete procuradores de diferentes regiões do Estado de São Paulo, a colheita é considerada atividade-fim das empresas, portanto a terceirização seria ilegal. Os procuradores pedem ainda o encerramento da intermediação da colheita, normalmente feita por condomínios de empregadores rurais, em qualquer parte do território nacional.
Da indenização de R$ 400 milhões pedida para ser aplicada no mérito da ação, caberia à Cutrale R$ 150 milhões. Para Citrosuco e Citrovita, seriam, respectivamente R$ 135 milhões e R$ 60 milhões, ou seja, R$ 195 milhões caso as duas sejam fundidas em uma nova empresa. Para Louis Dreyfus Commodities, o valor é de R$ 55 milhões.
As empresas não se pronunciam sobre a ação mas, segundo fontes das indústrias, se forem obrigadas a contratar todos os trabalhadores da colheita em pomares de fornecedores, alguns citricultores seriam prejudicados. Isso porque as companhias escolheriam os fornecedores maiores e mais produtivos em detrimento dos pequenos proprietários.
Justiça nega manobra jurídica de indústrias
Em: 23 de maio de 2010
Manobras jurídicas por parte das processadoras de suco de laranja para atrasar o julgamento da ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), que cobra das companhias R$ 400 milhões por danos coletivos, foram inócuas
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Missão comercial leva empresas brasileiras ao Paraguai e à Argentina
18 de setembro de 2026


Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico
18 de setembro de 2026

‘Passagem secreta’ e mais de R$ 700 mil: o que a polícia encontrou na casa de Milton Leite
18 de setembro de 2026

Flávio Bolsonaro repete estratégia do pai e recruta ‘fiscais’ para as eleições
18 de setembro de 2026

Brasil terá programa Tax Free para devolver CBS e IBS a turistas estrangeiros
18 de setembro de 2026

Cultura no DNA: Titãs volta aos palcos da Nilton Lins após show histórico na década de 90
18 de setembro de 2026

Sindifisco-AM realiza palestra sobre equilíbrio fiscal e desenvolvimento econômico
18 de setembro de 2026