A Receita federal realizou a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios.
A operação foi desencadeada em 25 cidades brasileiras e conta com a participação de 120 servidores do órgão.
Os remetentes e os destinatários das mercadorias estrangeiras com indícios de práticas de contrabando e descaminho serão intimados a apresentar os documentos comprobatórios da regular importação no País.
Em caso de não comprovação, os envolvidos serão autuados, sendo aplicada a pena de perdimento para as respectivas mercadorias e encaminhas as representações para fins penais no Ministério Público Federal para abertura de processo criminal por contrabando ou descaminho.
A Receita Federal do Brasil alerta que o contrabando e o descaminho é crime tipificado no artigo 334, do Código Penal, punido com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos. Incorre na mesma pena quem adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Os produtos estrangeiros apreendidas pela Receita Federal serão destinadas a incorporação, doação ou leilões.
É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico, incluindo as relações de comércio virtual. Inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
Desconfiar de preços muito atrativos (muito abaixo dos preços de mercado), de depósitos em contas-corrente de titularidade diferente do vendedor, como forma de pagamento dos valores negociados, bem assim de “indicadores” de avaliações dos vendedores em sites, pode ajudá-lo a realizar uma boa compra.
É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade.
No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada e quem é o responsável, além de comprovar a garantia, informar o tipo, modelo, marca, número de série e assegura ao consumidor os seus direitos na hora de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa.
Para produtos adquiridos no exterior, informações dos procedimentos de regularização de importação podem ser obtidas no item Encomendas e Remessas.
Antes de finalizar uma compra, é essencial obter informações sobre o vendedor. Conhecer detalhes como a razão social, nome da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone são importantes para verificação da existência e idoneidade da empresa.
Receita vai combater comércio irregular
Em: 12 de julho de 2010
A Receita federal realizou a operação Leão Expresso V, com a finalidade de identificar e combater o comércio de mercadorias importadas de forma irregular e encaminhadas por intermédio de encomendas expressas domésticas pelos correios
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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