Aneel aprova regra de desconto para baixa renda

Em: 27 de julho de 2010
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou ontem a regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos para os consumidores classificados como de baixa renda Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabam sendo beneficiados, assim como os proprietários de casas de veraneio.
Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar à distribuidoras o NIS (Número de Inscrição Social), que detêm junto ao Cadastro Único do Governo Federal, que é usado como critério para distribuir o Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor terá de comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.
O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas, com a diferença de que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda.

Redação

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