STJ decide por incidência de ICMS

Em: 17 de agosto de 2010
Sobre a tese de que há circulação de valores quando mercadoria bonificada é repassada ao consumidor final, Fazendas estaduais têm recurso acolhido
Sobre a tese de que há circulação de valores quando mercadoria bonificada é repassada ao consumidor final, Fazendas estaduais têm recurso acolhido

Em decisão que favorece a Fazenda estadual de Minas Gerais, a 1º STJ (Seção do Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento de que incide ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nas operações envolvendo mercadorias dadas em bonificação para as empresas que participam do sistema de substituição tributária, em processo contra uma multinacional do setor de infraestrutura.
“Há empresas que optam pela prática da bonificação, na qual há a entrega de uma maior quantidade de produtos vendidos ao invés da redução no valor da venda. Assim, acaba-se tendo a redução do preço médio de cada unidade, sem que isso implique redução no preço do negócio e cobrança de ICMS sobre o produto bonificado. Contudo, o STJ entendeu que esse produto a mais, concedido em forma de bonificação, deve constar na base de cálculo do ICMS da pessoa jurídica que faz parte do regime de substituição tributária”, explica Fernando Quércia, advogado e sócio do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.
Dessa forma, o STJ corroborou entendimento anterior de cobrança de ICMS sobre Produtos Industrializados (IPI) e nas operações realizada pelo regime da substituição tributária. Segundo o advogado, a decisão tem se apoiado na tese de que, provavelmente, o comprador dos produtos, beneficiado com o bônus, cobrará do consumidor final pela mercadoria que ganhou como desconto. O que justifica a cobrança de ICMS. “Muitos setores da economia utilizam-se dessa prática para fomentar vendas e aumentar o lucro, mas não há como garantir que o comprador repassará o desconto”, salienta.
De acordo com relatoria do processo que envolve a multinacional, a não cobrança do ICMS somente se justificaria se comprovado que o benefício seria estendido ao consumidor final, havendo, neste caso, a ausência de circulação econômica da mercadoria.

Redação

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