Nove meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) definir que o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve incidir nas operações de leasing, garantindo a vitória dos municípios em uma disputa bilionária, a maioria das ações sobre o tema continua com o andamento suspenso no Poder Judiciário. E as prefeituras ainda aguardam autorização para levantar os valores discutidos nos processos. O município de Itajaí, em Santa Catarina, parte no leading case decidido pelo STF, espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 25 milhões depositados em juízo.
O valor equivale à verba anual destinada à infraestrutura pelo município, que tenta se recuperar dos estragos provocados pelas enchentes de novembro de 2008 – o Porto de Itajaí ainda opera com metade de sua capacidade.
Existem ainda R$ 100 milhões sendo discutidos em novas autuações feitas pelo município que estão ainda em fase administrativa, mas que também devem chegar ao Judiciário.
Quando se fala em leasing, os números são sempre gigantescos. De acordo com dados da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), que reúne 34 empresas associadas aos grandes conglomerados bancários, o VPC (valor presente da carteira) é de R$ 99 bilhões, atualizado até 30 de junho, sendo que cerca de 80% do montante se refere ao leasing de veículos.
As ações estão paradas porque tanto o Supremo quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ainda não colocaram um ponto final em outras discussões sobre o tema – a principal delas é saber se o ISS deve ser pago no município onde está a sede da empresa de leasing ou no local de prestação do serviço.
O Supremo entendeu pela incidência do ISS sobre operações de leasing no julgamento de duas ações envolvendo os municípios de Santa Catarina – Itajaí e Caçador – e os bancos Fiat e HSBC. Foram ajuizados embargos à decisão envolvendo o município de Itajaí, para esclarecer onde o ISS deve ser cobrado.
O recurso não foi conhecido pelo ministro Eros Grau, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, e ainda não foi retomado. A decisão do Supremo foi proferida no dia 2 de dezembro. Doze dias depois, o ministro Luiz Fux, do STJ, decidiu julgar como repetitivo – que orienta os demais processos sobre o tema – um recurso envolvendo a empresa Potenza Leasing e o município de Tubarão, em Santa Catarina, para definir, dentre outros temas, onde deve ser recolhido o ISS. O julgamento ainda não foi iniciado. A Lei Complementar nº 116, de 2003, que disciplina o ISS, tem dado margem para interpretações diversas no STJ em relação ao local de recolhimento do imposto.
Os municípios tentam cobrar o ISS no local em que a empresa está estabelecida. De acordo com Ricardo Almeida, consultor jurídico da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), a fiscalização municipal cobra ISS de empresa que se instala em um local provisoriamente para executar o serviço, ainda que sem formalidades – como a obtenção de alvará. Para ele, esse entendimento não dá margem à sonegação.
“Mas a fiscalização tem que demonstrar que está caracterizado um estabelecimento”, diz Almeida. Já as empresas do ramo defendem que seja cobrado o ISS onde estão sediadas. De acordo com Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel, no estabelecimento do prestador está toda a atividade de leasing, como a captação de recursos e a administração dos contratos.
Ações sobre ISS de leasing esperam por STF
Em: 21 de setembro de 2010
STF foi favorável à incidência de ISS nas operações de leasing, garantindo vitória bilionária aos municípios, mas ações emperraram no Poder Judiciário
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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