Os agricultores familiares que vendem ou pretendem vender sua produção para os municípios incluírem na merenda escolar ficarão isentos de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e deve entrar em vigor em poucos dias, após tramitação na Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).
A aprovação da medida é resultado da apresentação de um convênio feito pela Sefaz, e ainda deve beneficiar também os estados do Acre, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins. “Essa já era uma solicitação antiga dos agricultores familiares”, frisou o superintendente de Agricultura Familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), Janair Veloso.
O anúncio foi feito, na última semana, pela secretária adjunta da Fazenda, Adaída Barros, durante uma reunião com o superintendente Janair Veloso e o articulador estadual da Rede de Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar, Antônio Neto.
De acordo com o convênio, publicado no Diário Oficial da União, no dia 28 de setembro de 2010, os estados incluídos estão autorizados a “isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.
O convênio estabelece ainda que a isenção se aplica aos agricultores familiares, associações ou cooperativas que tenham a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e se estende até o limite de R$ 9 mil por ano por cada agricultor.
Segundo o articulador estadual da Rede de Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar, Antônio Neto, os agricultores familiares também querem a descentralização da emissão das notas fiscais pela Sefaz e a isenção no valor dessas notas. “Cada nota onera o agricultor em mais de R$ 16. A cada vez que ele vende pra merenda, deve pagar uma nota”, explicou Antônio Neto.
Segundo a secretária adjunta da Fazenda, a emissão das notas, que era feita apenas nos regionais da Sefaz, agora também é feita nos postos fiscais, mas a intenção é que seja ampliada ou para as prefeituras ou para os escritórios regionais da Seagri.
Em relação à isenção no valor da nota, Adaída Barros explicou que o governo do Estado vai elaborar uma mensagem para encaminhar à ALE (Assembleia Legislativa Estadual) solicitando a aprovação dessa isenção para os agricultores familiares que vendem para a merenda escolar.
Segundo uma lei federal, aprovada em 2009 e em vigor desde janeiro de 2010, todos os municípios devem adquirir pelo menos 30% do valor da merenda escolar da produção da agricultura familiar local. Quando os 102 municípios alagoanos estiverem realizando essa compra, a estimativa é que cerca de 4 mil agricultores familiares sejam beneficiados com a isenção do ICMS.
Aprovada isenção de ICMS para agricultores
Em: 5 de outubro de 2010
A medida foi aprovada pelo Confaz e deve entrar em vigor em poucos dias. Produtores que vendem para merenda escolar da rede pública serão beneficiados
Redação
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