Salário-Família

Em: 5 de outubro de 2010

O que é salário-família? É o benefício previdenciário pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
Qual o valor da cota do salário-família ? O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
A Previdência Social exige tempo mínimo de contribuição para a concessão do salário-família? Não. O direito ao salário-família independe de carência.
Quem tem direito ao benefício? O empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando será pago o benefício? O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário. Os trabalhadores avulsos receberão pelo órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos mínimos. O salário-família começará a ser pago a partir da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais ou em caso de perda do pátrio-poder, o pagamento será feito diretamente ao responsável pelo sustento do menor ou à pessoa designada judicialmente.
Quando é suspenso o benefício? O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar) nos meses determinados pelo INSS. O trabalhador só terá direito a receber o benefício referente ao período da suspensão se apresentar esses documentos, sendo que, no caso da frequência escolar, deverá ficar comprovado que o aluno estudou na escola durante o período em que o salário-família ficou suspenso.
Como é feita a comprovação da frequência escolar? A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, informando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno. Comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, quando dependente maior de sete anos – deverá ser apresentada nos meses de maio e novembro de cada ano, sob pena de suspensão do benefício
Quando é dispensada a apresentação da certidão de nascimento dos filhos? É dispensada a apresentação da certidão de nascimento dos filhos quando o segurado vier solicitar auxílio-doença, caso em que a informação sobre cotas de salário-família será fornecida por atestado de afastamento preenchido pela empresa (para o empregado)
Quando é cessado o benefício? O direito ao salário-família cessa automaticamente: pela morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; pela cessação da invalidez do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do fim da incapacidade; pelo desemprego do segurado.
Como é constatada a invalidez do filho ou equiparado? A verificação da invalidez do filho maior de 14 anos ficará a cargo da Perícia Médica do INSS.
Onde solicitar o benefício? Pode ser solicitado pelo(a) empregado(a) junto à empresa, pelo trabalhador(a) avulso(a) junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e pelos aposentados nas Agências da Previdência Social. Outras informações na Central de Atendimento 135.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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