O Ministério do Trabalho prorrogou para 25 de março o fim do prazo para entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2010, para as empresas localizadas nos municípios que tiveram estado de calamidade pública decretado por conta das chuvas.
Nas demais cidades, o documento deve ser entregue até 28 de fevereiro. A Rais é uma declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. O governo a considera um censo do mercado formal de trabalho.
O preenchimento deve ser feito para estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas.
Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.
Ministério do Trabalho prorroga prazo para entrega de Rais
Em: 14 de fevereiro de 2011
A declaração deve ser feita pela internet, no endereço http://www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar na opção online Rais Negativa. A entrega é isenta de tarifas
Redação
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