Estado não perde arrecadação com mudanças na lei, garante Sefaz

Em: 23 de fevereiro de 2011
Pela Lei Ordinária, a indústria de bens finais, que empregar no processo de fabricação da TV o dispositivo manufaturado na ZFM (Zona Franca de Manaus) terá nível de crédito estímulo acrescido em 20%
Pela Lei Ordinária, a indústria de bens finais, que empregar no processo de fabricação da TV o dispositivo manufaturado na ZFM (Zona Franca de Manaus) terá nível de crédito estímulo acrescido em 20%

O titular da Sefaz (Secretaria Estado da Fazenda), Isper Abrahim, contestou ontem que a Lei Ordinária nº 3.494/2010 de 29/03/2010, que modifica dispositivos que regulamentam a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado (antiga Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003) seria uma ameaça à arrecadação do Amazonas.
“Somos uma área de exceção que precisa oferecer incentivos fiscais. Isso aumenta a competitividade e é motivo para as indústrias de componentes permanecerem no Estado, bem como outras se instalarem”, informou.
Segundo Abrahim, o mecanismo foi resultado de discussões e estudos com objetivo de gerar receita, emprego e renda por meio das indústrias incentivadas, trazendo compensações para a renúncia fiscal. De acordo com a equipe técnica da Sefaz, a atualização da lei se deu em razão da necessidade de garantir a permanência dos fabricantes de TVs do PIM (Polo Industrial de Manaus) que precisavam ganhar competitividade na produção de LCDs (displays de cristal líquido).
Pela Lei Ordinária, a indústria de bens finais, que empregar no processo de fabricação da TV o dispositivo manufaturado na ZFM (Zona Franca de Manaus) terá nível de crédito estímulo acrescido em 20%.
“O Estado apresenta, em princípio, uma renúncia. Mas, por outro lado, ganha em tecnologia. Somos uma área de incentivo e as empresas se instalam porque isso diminui o custo e torna o produto competitivo. Tem economia, custo menor do que se estabelecesse em outro local”, explicou. A estimativa de perda na economia do Estado, em razão da renúncia, não foi divulgada pelo secretário e o impacto esperado da renúncia ainda não foi sentido na arrecadação estadual de janeiro de 2011 (R$ 498,33 milhões), que comparada ao mesmo período do ano passado (R$ 420,64 milhões) teve um saldo positivo de R$ 77.69 milhões a mais, com crescimento de 18,47%.

Saldo positivo

A indústria apresentou um saldo positivo de 23,56% na participação do recolhimento. “Sentimos na arrecadação de janeiro muito do saldo de dezembro. Mas, acredito que em fevereiro a gente não vá sentir muito o impacto dessa renúncia relativa à lei”, garantiu.
A Lei Ordinária beneficia outros segmentos e produtos, como concentrados e extratos de bebidas; produtos alimentícios; preparações de cosméticos; perfumaria e medicamentos; biodiesel; água mineral; cimento; e ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas.
O mecanismo da lei, além da garantia de permanência de fábricas de componentes, geração de empregos e renda, também garante o autofornecimento de matérias-primas no ciclo do processo de produção do PIM, como exemplificado no § 4º, para LCD, que diz: “fica reduzido em 50% o valor do crédito presumido de regionalização, de que trata o caput deste artigo, para a indústria de bem final produtora de televisor que adquirir dispositivo de cristal líquido de empresa que cumpra a “FASE 2” da produção industrial, nos termos do inciso II do § 11 do art. 19”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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