Brecha na lei favorece fraudadores e permite criação de novas empresas

Em: 23 de agosto de 2011
Para fechar a brecha, a CGU, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas
Para fechar a brecha, a CGU, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas

Por uma falha na legislação, é possível a uma pessoa, proprietária ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no Ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas), elaborado pela CGU (Controladoria-Geral da União), criar outra empresa, com outro número no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), reapresentar-se em licitação e conseguir novo contrato com o Poder Público.
“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das empresas]”, diz Cláudio Abramo, da ONG (organização não governamental) Transparência Brasil.
“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.
Para fechar a brecha, a CGU, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Justiça propuseram, em outubro de 2009, um projeto de lei regulamentando a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas. Segundo o ofício enviado pelas três instituições à Presidência da República, o projeto “prevê meios de impedir que novas pessoas jurídicas constituídas no intuito de burlar sanções impostas administrativamente mantenham relações com a administração pública”.
O Executivo encaminhou a proposta ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010. Em maio deste ano, a presidência da Câmara dos Deputados determinou a criação de uma comissão especial para analisar o projeto de lei, que ganhou o número 6.826/2010. Nem os líderes da base aliada, nem os da oposição indicaram seus representantes na comissão.
Em julho, a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção informou que havia 27 proposições (entre projetos de lei e emendas constitucionais) prontas para entrar na pauta do plenário (14 proposições principais e 13 apensadas).
Para Gil Castelo Branco, do site Contas Abertas, o problema da corrupção no Brasil não está na legislação mas na impunidade. “Se o problema fosse de lei, era fácil: era só importar a legislação da Dinamarca, considerada uma das melhores do mundo”.
De acordo com Vânia Lúcia Vieira, da CGU, a vantagem do projeto de lei proposto pelo Executivo é a aplicação de sanções de forma mais rápida às empresas, sem ter que ir ao Judiciário, além do estabelecimento, também mais rápido, de recursos e de multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Vânia cita ainda a extinção de contratos e financiamentos de tais empresas com o Poder Público. Segundo ela, a responsabilização proposta é objetiva: “a empresa corrupta vai perder dinheiro, direitos e benefícios”.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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