Absurdamente analítica, a Constituição Federal de 1988 sempre ofereceu margens de recursos para que os transgressores das leis possam escapar das sentenças exaradas pelos tribunais. Por isso, virou fato comum, ao longo de pouco mais de duas décadas, uma Corte sentenciar e condenar, e a outra simplesmente livrar os transgressores graças às brechas constitucionais.
Novamente o tétrico espetáculo pode se repetir caso o Tribunal Regional Eleitoral-AM não convalide sentença do Tribunal de Contas do Estado que, na última terça-feira (14), confirmou a reprovação da prestação de contas do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, referente ao exercício de 2006, aplicando-lhe a sanção de R$ 9 milhões entre multas e glosas.
Contra Adail, como enfatizou na sessão de ontem (15) da Assembleia Legislativa o deputado estadual Luiz Castro, pesam acusações sobre escandalosa prática de pedofilia em Coari, além de assalto ao dinheiro público proveniente das receitas de ICMS, FPM e da exploração petrolífera em Urucu.
Adail, entretanto, não é menos transgressor ou complicado na Justiça quanto o seu maior adversário no município, o atual prefeito Arnaldo Mitouso, condenado em 2011 por um colégio de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo assassinato do ex-prefeito de Coari, Odair Carlos Geraldo, em 13 de agosto de 1995. Espera-se que o TRE convalide, portanto, a sentença do TCE, evitando que a “colcha de retalhos constitucional” resulte em mais prêmios à impunidade no Amazonas.
Editorial: Sobre insegurança jurídica, pedofilia, corrupção e o eleitor diante do TRE
Em: 16 de agosto de 2012
Absurdamente analítica, a Constituição Federal de 1988 sempre ofereceu margens de recursos para que os transgressores das leis possam escapar das sentenças exaradas pelos tribunais
Redação
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