Foi publicada no último dia 17 de setembro a Lei nº 12.715, decorrente do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 563/2012 que instituiu o Plano Brasil Maior e concedeu incentivo à indústria nacional para combater os efeitos da crise econômica internacional no país. Dentre as modificações introduzidas no texto da MP 563 pela referida lei, merece destaque o Artigo 69 que alterou os artigos 1º e 3º da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, prorrogando até 31 de dezembro de 2018 a prerrogativa da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para conceder redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, por um período de dez anos. Portanto, as pessoas jurídicas estabelecidas nas áreas de atuação das duas Autarquias e que tenham projeto protocolizado e aprovado até aquela data para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, poderão continuar a contemplados com o benefício pelos próximos cinco anos.
Superada essa dificuldade, as atenções dos amazonenses se voltarão para a Comissão do Senado, de caráter provisório e formada por especialistas, que discute medidas para alterar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Como divulgado na imprensa, ainda não há decisão final, mas há uma forte tendência para ser proposta a unificação da alíquota do ICMS interestadual dos atuais 7% e 12% para algo em torno de 4%. Também foi noticiado que prevalece entre os membros da Comissão o pensamento de alterar o local onde ocorrerá a tributação do ICMS, passando a ser o Estado de destino, e não o de origem, como é hoje. Na prática, o que a Comissão busca é reformar a Lei Complementar nº 24/1975, que define todos os aspectos da concessão de benefícios fiscais. Pela atual regra, as isenções tributárias só poderiam ser concedidas mediante a aprovação unânime de todos Estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) -órgão que reúne os secretários de Fazenda de cada Estado. Na prática, hoje, as unidades da federação têm concedido benefícios ilegais, o que acirra a disputa por investimento e gera o que se convencionou chamar de guerra fiscal.
Depois de concluído o trabalho, o parecer da comissão seguirá para a mesa do presidente do Senado e, se aprovado, vai à votação em plenário, sendo crucial que os senadores eleitos pelo povo do Amazonas se assessorem com as classes empresariais, especialistas e consultores que atuam nesse segmento para gerar emendas ao texto que garantam as vantagens comparativas do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).
Prorrogação da redução do IRPJ
Em: 3 de outubro de 2012
Foi publicada no último dia 17 de setembro a Lei nº 12.715, decorrente do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) nº 563/2012 que instituiu o Plano Brasil Maior e concedeu incentivo à indústria nacional para combater os efeitos da crise econômica
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também


Com 11,4 milhões de passageiros, transporte aéreo cresce 2,5% em agosto
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Samba Manaus se aproxima da despedida
21 de setembro de 2026

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno
21 de setembro de 2026

Amazonas define representante para o maior campeonato de batalha de rima do Brasil
21 de setembro de 2026

Anvisa manda apreender medicamento falsificado para câncer de mama
21 de setembro de 2026

Petróleo fecha em queda com otimismo para oferta e negociações
21 de setembro de 2026