Se os pedidos são diferentes, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial e, depois, com outra na Vara Cível contra o fornecedor de serviços. Ao julgar pedido de reparação por danos morais, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu legais as ações movidas por uma consumidora contra a operadora de celular Claro.
Segundo o desembargador Agostinho de Almeida Filho, quando a consumidora entrou com a ação no Juizado Especial pretendia se livrar da operadora e contestar faturas cobradas duas vezes. Na ação apresentada à 20ª Vara Cível do Rio, a consumidora pedia indenização por danos morais porque a Claro incluiu seu nome em cadastro restritivo de crédito.
A consumidora entrou com ação no Juizado devido a faturas cobradas em duplicidade. Fechado o acordo entre a consumidora e a operadora, confirmado pelo Juizado Especial, a Claro rescindiu o contrato e se comprometeu a cancelar qualquer cobrança referente aos números da ex-cliente. Meses depois, a consumidora descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastros de restrição ao crédito por supostas dívidas com a operadora.
Em primeira instância, a Claro foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A operadora e a consumidora recorreram. A Claro alegou que as ações apresentadas no Juizado Especial e na Vara Cível eram idênticas. A consumidora pediu o aumento do valor da reparação, entendendo que houve descumprimento da decisão do Juizado.






