Editorial: A Justiça Estadual e a competência federal para julgar indígenas

Em: 16 de novembro de 2012
O procurador entendeu que a competência para o julgamento é da Justiça Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve também ser parte no processo, já que se trata de causa envolvendo indígenas
O procurador entendeu que a competência para o julgamento é da Justiça Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve também ser parte no processo, já que se trata de causa envolvendo indígenas

Após pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e da Defensoria Pública da União (DPU) e de informações fornecidas pela Justiça Federal, a Justiça Estadual declinou da competência em ação de reintegração de posse do loteamento Paraíso Tropical, localizado no Tarumã, zona Oeste de Manaus, que abriga famílias indígenas.
A partir de agora, o caso será analisado unicamente pela Justiça Federal, que é responsável por julgar a disputa por direitos indígenas. Na ação que tramita na Justiça Estadual, foi expedido um mandado de reintegração de posse previsto para ser executado na quarta-feira (14).
Após reunião com lideranças indígenas, o procurador da República Julio José Araujo Junior encaminhou petição à 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde o processo tramita, e reuniu-se com a juíza titular para que fosse declarado o declínio da competência para a Justiça Federal.
O procurador entendeu que a competência para o julgamento é da Justiça Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deve também ser parte no processo, já que se trata de causa envolvendo indígenas, que são tutelados pela Funai.
O procurador da República destacou que outros dois processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho tratam de áreas contíguas ou semelhantes à abrangida na ação da Justiça Estadual.
De acordo com o entendimento de que a competência para decidir o caso é federal, qualquer medida tomada na esfera estadual poderia invadir a esfera de competência da Justiça Federal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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