RESCISÃO DE TRABALHO – Novo termo começa a vigorar no país

Em: 1 de fevereiro de 2013
As empresas que não adotarem o novo formulário poderão impossibilitar ao trabalhador demitido o acesso ao seguro-desemprego, além do FGTS
As empresas que não adotarem o novo formulário poderão impossibilitar ao trabalhador demitido o acesso ao seguro-desemprego, além do FGTS

A partir de 1º de fevereiro, é obrigatório aos empregadores utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT. As empresas que não adotarem o novo formulário poderão impossibilitar ao trabalhador demitido o acesso ao seguro-desemprego, bem como o levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal. Este novo modelo foi concebido para evitar falhas e garantir cálculos corretos das verbas rescisórias que serão pagas ao trabalhador, com informações mais detalhadas. No caso das férias, diferencia as simples das vencidas, bem como as horas extras normais das noturnas. O formulário ainda contempla área para informações referentes ao 13º salário proporcional e atrasado, dentre outras verbas. Gratificações, salário-família e aviso prévio indenizado também estão entre os itens discriminados.
Na opinião da advogada trabalhista Graziele Cristina de Souza, de Crivelli Advogados Associados, o novo sistema trará mais segurança tanto ao empregador como ao empregado. “O empregador se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho e o empregado saberá exatamente o que e quanto irá receber”, explica a especialista.
O trabalhador demitido deve estar atento, pois a não aceitação dos modelos antigos de TRCT pela Caixa Econômica Federal pode atrasar o recebimento das verbas rescisórias. Segundo Souza, se ele trabalhou na empresa por mais de um ano, terá que comparecer no Sindicato ou Ministério do Emprego para homologar sua rescisão, e a instituição já sabe que a partir de 1º de fevereiro o novo modelo é obrigatório. “Já aqueles com menos de um ano, poderão descobrir através dos meios de comunicação ou mesmo quando forem sacar seus direitos acima elencados, uma vez que a Caixa Econômica Federal não liberará o pagamento do FGTS, bem como do seguro desemprego, informando ao funcionário a necessidade da entrega de outro modelo de termo de recisão”, finaliza a advogada.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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