Um decreto do governo paraense que determina a cobrança no destino final – ou seja, no Pará – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet ou telemarketing gerou reação do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011 do Estado do Pará, que fixa essa norma sobre a cobrança do ICMS nas operações “não presenciais”.
Na avaliação de Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e isso pode provocar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI, que foi protocolada nesta quarta-feira (13). Para evitar que haja “cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, Gurgel pediu ao STF que seja concedida de forma cautelar a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.
Conforme informa o STF, o decreto paraense que está gerando esse debate estabelece que o remetente de bens e mercadorias é responsável “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS” e que o recolhimento do imposto deverá ser realizado “antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE”. A norma prevê alíquota de 7% para as mercadorias oriundas das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% para as mercadorias procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
O Supremo esclarece que a norma contestada tem origem no Protocolo ICMS nº 21/2011, celebrado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal. As unidades da federação que assinaram esse protocolo argumentam que a maioria dos centros de produção e distribuição de produtos industrializados está localizada nas regiões Sul e Sudeste, que concentram parcela significativa da riqueza nacional, enquanto os Estados localizados nas demais regiões abrigam grande parte dos consumidores e parcela menos expressiva de “agentes agregadores industriais ou comerciais de riqueza”.
Embora admita que “ainda que sejam nobres os objetivos buscados pelo Protocolo nº 21/2011”, Gurgel lembra que aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria. Cita que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o Estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.
O procurador-geral da República, inclusive, cita entendimento anterior do STF, no julgamento de liminar na ADI 4565. De acordo com Gurgel, o Supremo ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados.
Gurgel questiona norma paraense
Em: 15 de fevereiro de 2013
Governo do Pará determinou cobrança no destino final do imposto nas compras feitas pela internet ou telemarketing
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026