As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Para a transmissão do documento é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Contudo, o consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, garante: os condomínios edilícios e as pessoas físicas estão desobrigadas de entregar o documento com o uso do certificado digital. “A assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido é obrigatória para a apresentação da Dirf 2013 por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional”, informa.
Teixeira comenta ainda que outra dúvida muito comum na consultoria da IOB Folhamatic é se a entrega de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ com as formas de tributação imunes, isentas ou simples, desobriga o estabelecimento à entrega da Dirf. “A resposta é não. Essas empresas devem apresentar o documento”.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. Segundo o especialista, a declaração, feita pela fonte pagadora, informa à Receita os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis; o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; bem como o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. Teixeira lembra que para a transmissão da Dirf é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
“Com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. É importante ressaltar que, nos últimos anos, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirmou o especialista.
São obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte –Dirf 2013 os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos.
Consultor tira dúvidas sobre Dirf
Em: 21 de fevereiro de 2013
Pessoas físicas precisam entregar a Dirf com o uso do certificado digital? é uma das dúvidas mais frequentes
Redação
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