A desoneração da folha de pagamento para mais de 40 setores da economia, aprovada na última quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados, em Brasília, beneficiará no Amazonas principalmente os segmentos da construção civil, eletrodomésticos, alimentos e transportes. Quem faz a previsão é o vice-presidente do Corecon/AM (Conselho Regional de Economia do Amazonas), Nelson Azevedo.
Segundo Azevedo, a aprovação foi extremamente positiva já que, os encargos referentes à folha de pagamento representam um dos principais fatores que contribuem com a oneração dos custos de produção.
“Com esses itens beneficiados, com certeza nós teremos uma redução do nosso custo de produção sobre a folha de pagamento, já que um dos custos que mais pesam é a mão de obra”, observou sem informar números. Os benefícios ao Amazonas poderiam ser ainda maiores, mas o setor dos transportes, um dos contemplados no pacote, não incluiu o Polo de Duas Rodas.
Representando um dos setores beneficiados no Estado, o presidente do Sinduscon/AM (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Amazonas), Eduardo Jorge de Oliveira, classificou a desoneração como “uma medida muito positiva, da qual o setor estava há muito tempo necessitando”. Oliveira ressaltou que a desoneração já vinha sendo reivindicada desde o ano passado junto ao Governo Federal.
Mas apesar de satisfeito, ele afirmou que ainda não existe um levantamento de como a decisão vai afetar o setor do Estado, já que segundo ele, para cada segmento da construção o impacto será diferente.“Temos uma grande ramificação do nosso setor –que inclui em empresas das mais variadas como as de terraplenagem, imobiliárias e prestação de serviços. Para cada tipo de empresa, essa desoneração vai gerar um beneficio diferenciado. Estamos trabalhando esses dados junto à Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) em Brasília, mas nós ainda não temos acesso a esses números”, disse.
Somente após a reunião da Cbic, que vai acontecer no próximo dia 6 de março em Brasília, os dados serão atualizados.
Já o presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Amazonas, Ricardo Miranda, não soube dizer se a desoneração foi positiva ou negativa para os empregados.
“Nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo. Por isso, muitas vezes nossos produtos saem caros para os consumidores. Vamos ver com o tempo. Só o tempo vai dizer se essa medida é boa ou não”, finalizou.
MP 582/12
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), uma série de mudanças na medida provisória 582/12 que garantem a desoneração da folha de pagamento para mais de 40 setores da economia. Com a redação final aprovada, esses setores serão beneficiados com a tributação da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a Previdência. De acordo com uma emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), fica a critério de cada empresa aderir ou não ao programa a cada ano fiscal.
Segundo o novo texto, elaborado pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), foram incluídas no grupo que poderá pagar alíquota de 2% sobre a receita empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Já as empresas jornalísticas e de radiodifusão; de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares foram beneficiadas com alíquota de 1%.
A MP segue agora para votação no Senado, que deverá acontecer até o próximo dia 28, data em que perderá a vigência. Caso seja aprovada e, posteriormente, sancionada pela Presidente Dilma, as mudanças no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a publicação da lei.






