No conflito de poderes, deve prevalecer a soberania popular

Em: 27 de maio de 2013
A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único de seu artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único de seu artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A Constituição de 1988 diz, no parágrafo único de seu artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Este princípio constitucional que fundamenta a democracia na soberania popular precisa ser lembrado em momentos como o atual em que decisões tomadas em alguns dos três poderes da República – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – geram conflitos inflados pela mídia conservadora, que os apresenta como ameaças à democracia.
A forte tendência de judicialização da política cresceu na última década. Tendência que, apresentando-se como neutra e técnica, ela própria é, vista mais a fundo, instrumento da luta política no quadro de anseio geral pela democratização efetiva do Estado brasileiro.
Os fatos mais recentes estão no noticiário. De um lado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de uma emenda constitucional polêmica que cria regras para a declaração, pelo Judiciário – no caso, pelo Supremo Tribunal Federal – da constitucionalidade das leis.
É uma mudança de tamanha envergadura que pressupõe um amplo debate com a sociedade, envolvendo as forças políticas e o fundamento da soberania, que é o povo. Não foi isso que ocorreu, e a reação prudente do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi suspender seus efeitos até que seja feito um levantamento “sobre o aspecto jurídico da questão”.
A proposta de emenda pretendia submeter as decisões do STF sobre questões constitucionais à aprovação pelo Congresso Nacional; em caso de desaprovação pelos parlamentares, que fossem submetidas a plebiscito popular.
Do outro lado, numa interferência direta, e abrupta, no funcionamento do poder Legislativo, um ministro do STF determinou a suspensão da tramitação de um projeto de lei que fere interesses da oposição por alterar as regras para a criação de um partido político.
A proposta de mudança constitucional que envolve o STF pretende levar este poder ao mesmo nível de controle que existe em relação aos demais (Legislativo e Executivo). E remete, em caso de impasse, a decisão àquele que é, de acordo com a Constituição, a fonte original do poder: o eleitor, o povo brasileiro.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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