Ministério Público paulista quer gerenciar seu orçamento

Em: 30 de outubro de 2007
Com essa idéia, foi lançada na segunda-feira passada, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia do Ministério Público
Com essa idéia, foi lançada na segunda-feira passada, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia do Ministério Público

O Ministério Público paulista quer gerenciar a parte que lhe cabe no orçamento do Estado. Para a instituição, a autonomia financeira deve deixar de ser apenas uma norma assegurada na Constituição e se transformar em realidade a ser cumprida pe lo governo. Com essa idéia, foi lançada na segunda-feira passada, no auditório Franco Montoro, na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia do Ministério Público, seguindo os passos da Justiça paulista.

Para este ano, está previsto um montante de R$ 1.180.584.580 no orçamento do Estado destinado ao Ministério Público pau lista. A proposta apresentada pe lo Executivo orça receita e fixa despesas em pouco mais de R$ 95 bilhões.

Promotores e procuradores de Justiça entendem que hoje a figura da autonomia financeira não passa de retórica. Para sobreviver, a instituição é obrigada a bater às portas do Executivo e recorrer às chamadas verbas suplementares. Ou seja, não há auto-gestão e a capacidade de gerir não está sob o comando do Ministério Público.

“Autonomia financeira é gestão de seus próprios recursos. É gerenciar receitas, despesas e eficiência para prestar um serviço de qualidade à sociedade”, afirmou um promotor de Justiça. Segundo ele, o orçamento está estritamente vinculado à concepção de Estado de Direito, sendo um meio adequado ao controle da atividade estatal. Na opinião do promotor, o orçamento também é um instrumento de equilíbrio das finanças públicas, possibilitando que despesas e receitas sejam avaliadas.

A chamada autonomia financeira nada mais é do que a iniciativa de um dos poderes do Estado de ter sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei, sujeito ao crivo doo poderes Legislativo e do Executivo, além do repasse a cada dia 20 do mês, em duodécimos, dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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