Microempreendedor pode adquirir táxi com isenção

Em: 13 de setembro de 2013
Para comprar táxi com isenção de IPI, cliente deve apresentar nota fiscal da última aquisição de veículo com esse benefício
Para comprar táxi com isenção de IPI, cliente deve apresentar nota fiscal da última aquisição de veículo com esse benefício

Os microempreendedores individuais já podem adquirir um veículo, destinado para táxi, com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A norma foi publicada pela Receita Federal do Brasil, na Instrução Normativa nº 1.392/2013. O MEI é o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60 mil e que, entre outras condições, não tenha contratado empregado, exceto se este receber 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
De acordo com o consultor tributário da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Norberto Lednick Júnior, para comprar um táxi com a isenção do IPI, o interessado deverá ainda apresentar nota fiscal relativa a última aquisição de veículo com esse benefício, ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada.
“No caso de transferência de benefício ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, em virtude de falecimento ou incapacidade do motorista profissional depois da concessão da autorização e antes da aquisição do veículo com a isenção, o fisco exige que o comprador anexe ao requerimento uma autorização concedida ao titular”, afirma o especialista do Grupo Sage.
Para ter isenção do imposto, o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000cm3, ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro e ser movido a combustível de origem renovável.

Redação

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