O Senado aprovou ontem projeto que penaliza criminalmente quem realizar, mesmo que indiretamente, interceptações telefônicas sem autorização legal.
A legislação em vigor pune aqueles que realizam a interceptação, mas não inclui no crime as pessoas que estiverem envolvidas na operação -mesmo que à distância. Aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em caráter terminativo, o projeto segue para votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário da Casa.
A proposta aprovada pelos senadores responsabiliza quem produzir, fabricar, comercializar, emprestar, adquirir, manter em sua guarda ou mesmo oferecer equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação ou decodificação das comunicações telefônicas.
A pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, permanece sem alterações. Mas sobe para dois a oito anos, e multa, se quem realizar a interceptação for motivado por crença religiosa ou convicção filosófica, ideológica ou política. A pena também será agravada de um terço até a metade se o crime for praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
O projeto altera a legislação ao incluir no crime quem realizar a interceptação “diretamente ou por meio de terceiros, ou permitir que se realize” o crime. Também permanece incluído no rol das penalidades aqueles que quebrarem segredo de Justiça, sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei. Relator do projeto, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que o objetivo da proposta é incriminar quem fabrica ou comercializa os instrumentos de interceptação sem autorização legal.
“Sem dúvida, a comercialização banalizada desses artefatos é verdadeira tentação ao cometimento do crime de escuta ilegal por parte de pessoas comuns, que, a título de curiosidade, e ante a facilidade de obtenção dos meios necessários, promovem a nefasta interferência na intimidade e na vida privada do ofendido”, afirmou.
Autor do projeto, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que há um “submundo de escutas telefônicas no Brasil” que sobrevive apesar das restrições legais. “Algo precisa ser feito. Condutas, as mais reprováveis, devem ser tipificadas como crime. Responsabilidades devem ser atribuídas a cada um dos atores do processo, desde a produção, a comercialização e a posse dos equipamentos até o mandante do crime, ou seja, a quem interessa o teor das conversas ou imagens gravadas”, afirmou Eunício.
Novas regras sobre interceptações telefônicas
Em: 26 de setembro de 2013
O Senado aprovou ontem projeto que penaliza criminalmente quem realizar, mesmo que indiretamente, interceptações telefônicas sem autorização legal
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
Veja também

Ipsos-Ipec: 33% avaliam governo Lula como ótimo ou bom; ruim ou péssimo sobe a 43%
16 de setembro de 2026

BC reduz juros básicos para 13,75% ao ano
16 de setembro de 2026
Projeção de IPCA em 12 meses no 1º tri de 2028, segue em 3,2%, diz Copom
16 de setembro de 2026

TCU alerta governo sobre risco de superestimação com receita para compensar isenção do IR
16 de setembro de 2026

Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais
16 de setembro de 2026

Aposentadoria aos 60 é sonho de 59% dos brasileiros; um terço acha que não conseguirá
16 de setembro de 2026

Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers
16 de setembro de 2026

Grammy Latino 2026: Anitta, Marina Sena e Ana Castela são artistas brasileiras indicadas
16 de setembro de 2026