Parcelamento do solo em debate

Em: 1 de outubro de 2013
De acordo com o coordenador técnico da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus da CMM, arquiteto Pedro Paulo, a discussão também tratará da questão do loteamento do empreendedor
De acordo com o coordenador técnico da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus da CMM, arquiteto Pedro Paulo, a discussão também tratará da questão do loteamento do empreendedor

Dando continuidade aos debates em torno do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, a Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor irá discutir com a população, órgãos interessados e empreendedores o projeto de lei complementar (PLC) nº 003/2013, que trata do Parcelamento do Solo Urbano do Município de Manaus. Os debates vão ocorrer hoje, no Plenário Adriano Jorge da CMM, às 14h.
Entre os principais pontos a serem discutidos está o parcelamento do solo urbano que deverá respeitar as diretrizes de mobilidade urbana, da qualificação ambiental e da estruturação do uso e ocupação do solo expressas no Plano Diretor, na legislação municipal de controle do uso e ocupação do solo e nos demais instrumentos específicos de planejamento e gestão urbana.
Entre outros assuntos referentes ao PL, serão ainda discutidas as funções que compõe o loteamento, sendo elas: áreas verdes, áreas de equipamento comunitário, áreas que devem ser arborizadas, o uso misto do loteamento (área comercial e urbana), sendo que o debate para este último deverá ser primordial, principalmente como incentivo para evitar deslocamento de veículos.
De acordo com o coordenador técnico da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus da CMM, arquiteto Pedro Paulo, a discussão também tratará da questão do loteamento do empreendedor, do remembro ou desmembro de lote de terra, “ou seja, são regras incomuns com as outras leis que determinam certas diretrizes, como por exemplo, a largura de calçadas, que se deve obedecer à largura mínima de um metro e meio. A mesma regra se aplica para as larguras de vias urbanas”, explicou.
A grande diferença entre loteamento e condomínio é que o loteamento se insere no tecido urbano e está interligado a todas as vias, permitindo a circulação de qualquer veículo na área. Já o condomínio, detém uma área restrita, apenas como uma entrada, servindo apenas para os moradores.

Redação

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