MINERAÇÃO

Em: 8 de janeiro de 2014
Arrecadação da Cfem cresce 37,7% – Compensação financeira é paga pelas empresas que exploram recursos minerais no Estado
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Arrecadação da Cfem cresce 37,7% - Compensação financeira é paga pelas empresas que exploram recursos minerais no Estado

A arrecadação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) cresceu 37,7% em 2013. O resultado acumulado foi de R$ 7,1 milhões na comparação com R$ 5,2 milhões registrados em 2012. A CFEM é devida aos Estados, Distrito Federal, municípios, e órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios. Segundo dados da DNPM/AM (Departamento Nacional de Produção Mineral) que administra a CFEM no Amazonas, a arrecadação em dezembro de 2012 foi de R$ 461.094,56 e R$ 713.701,05 em dezembro de 2013, um aumento de 54,8%.
Em 2013, a arrecadação foi de R$ 7.129.553,19; contra os R$ 5.175.941,83 arrecadados em 2012, um aumento de R$ 1.953.611,36. De acordo com o superintendente do DNP/AM, Fernando Lopes Burgos, o principal motivo para o crescimento de 37,7% da Compensação Financeira foram as vendas da empresa Mineração Taboca, maior mineradora do Estado do Amazonas – responsável por cerca de 80% de toda a arrecadação de CFEM.
Além disso, houve aumento da arrecadação em municípios importantes como Barcelos, Iranduba e Urucará; recuperação de créditos de anos anteriores; aos programas de conscientização aos mineradores sobre a importância de se recolher a CFEM; e o aumento das fiscalizações.
A CFEM é devida quando constitui fato gerador na saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador, segundo a DNPM. De acordo com Burgos, ano a ano a meta do DNPM é superada em virtude da fiscalização e do interesse das empresas em saírem da clandestinidade. “Trabalhamos com três fiscais em campo que orientam as empresas que nossa meta em 2014 é chegarmos a 40% de crescimento em relação a 2013”, informou.

Cálculo da CFEM
A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, Cofins), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro. Com a criação da ANM a CFEM será calculada sobre o valor do faturamento bruto, “que deverá aumentar substancialmente a arrecadação”, disse Burgos.
Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se como valor -para efeito do cálculo da CFEM -a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral. As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral: 3% para minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio; 2% para ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias; 0,2% para pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres, e 1% para ouro.

Recolhimento vs destinação
O pagamento da CFEM será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: 12% para a União (DNPM, Ibama e MCT); 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral e 65% para o município produtor, onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Estados e municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas CME (Contas de Movimento Específicas), no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração. Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Criação da ANM
Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5813/2013 que dispõe sobre a atividade de mineração, cria o CNPM (Conselho Nacional de Política Mineral) e a ANM (Agência Nacional de Mineração) e extingue a DNPM. Quando retomar os trabalhos em fevereiro, a Câmara colocará em pauta a discussão do novo Código de Mineração. “A expectativa é de que o projeto de lei seja votado na Casa até março. O atual marco regulatório do setor mineral está em vigor desde 1967 e para adequá-lo a modernidade e ao crescimento da atividade deve aprovar a criação da Agência nacional de Mineração e extinguir a DNPM”, concluiu Burgos.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que as atuais estruturas de regulação da atividade de mineração não são suficientes para o setor. Em junho do ano passado, o ministro anunciou a criação da ANM, que assumirá as atribuições do DNPM. “A nova agência de mineração terá autonomia financeira e regulatória”, disse. Além do novo órgão regulador, o governo ainda anunciou a criação do CNPM, colegiado que vai assessorar a Presidência da República, a exemplo do que já ocorre com o setor energético com o CNPE.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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