A 5ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília e condenou as empresas CAOA HYUNDAI DO BRASIL E SAGA S/A GOIÁS DE AUTOMÓVEIS a indenizarem um cliente que esperou 104 dias pelo conserto de seu veículo importado.
A indenização contempla R$ 3.260,00 de danos materiais e três vezes este valor por danos morais.
O autor contou que adquiriu da Saga um veículo Sonata 2.4, 2010/2011, em janeiro de 2011, por cerca de R$ 110 mil. Em março de 2012, ao trafegar na chuva, o automóvel sofreu falhas mecânicas e teve que ser guinchado até a concessionária, onde foi constatado problema hidráulico (água no motor). O prazo para o conserto foi estimado em 30 dias, porém o veículo só lhe foi devolvido após 104 dias. Enquanto isso, adquiriu um Gol para se locomover.
Alegou ter sofrido danos materiais com a desvalorização do Gol no momento da venda e danos morais pelos transtornos sofridos e pela imagem abalada perante os clientes por ter que usar um veículo popular.
EMBALAGENS
Em: 12 de janeiro de 2014
DIREITO DO CONSUMIDOR – Fabricante e concessionária são condenadas por demora em conserto de veículo
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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