Registro da marca deve ser prioridade

Em: 11 de junho de 2014
Especialista alerta para os inúmeros prejuízos das empresas que deixam de registrar marca
Especialista alerta para os inúmeros prejuízos das empresas que deixam de registrar marca

Atrair clientes, expandir negócios e projetar a potencialidade da empresa, independente de trabalhar com produtos ou prestação de serviços. Esses são só alguns benefícios do registro da marca. O mais importante, sem dúvida, é a proteção à contrafação – qualquer reprodução não autorizada, e a pirataria.
De acordo com a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes, todo negócio, independente do porte ou segmento, necessita de proteção da marca. “Caso contrário, a empresa corre o risco de ter sérios prejuízos”. Neste contexto, a especialista em marcas, membro da Aspi (Associação Paulista dos Agentes da Propriedade Industrial) e da ABPI (Associação Brasileira em Propriedade Intelectual), explica que uma marca deve ser registrada de forma defensiva: “É imprescindível fazer o registro de uma marca para evitar que terceiros tentem impedi-lo de usá-la ou para que outros se apoderem indevidamente dessa marca. É muito comum que terceiros imitem, reproduzam, vendam, importem e distribuam produtos com marcas sem autorização. Portanto, é melhor prevenir do que remediar”.
Além disso, Maria Isabel, que atua gerenciando conflitos de marcas e domínios pelo método de mediação, forma alternativa de dissipar as discórdias sem que haja necessidade da intervenção judicial, salienta que só uma marca devidamente registrada garante ao titular o direito de explorá-la comercialmente sem riscos. “Só o registro da marca pode gerar receita através de franquia, venda ou licenciamento. A principal função do registro da marca é evitar a concorrência desleal. Além disso, cria identidade, confere a propriedade da marca, e evita que o consumidor seja enganado e induzido a erro”, salienta a especialista.
Segundo ela, uma marca, quando bem gerenciada, ajuda na fidelização do consumo, estabelecendo assim relacionamentos duradouros entre o empresário e sua clientela. “Diante deste mercado altamente competitivo, o empresário deve estar atento a esse fato, afim de evitar que o concorrente capte de forma indevida seus clientes e protegendo seu negócio.”

Falta de registro
Uma empresa que deixar de registrar uma marca corre o risco de ser processada por uso indevido. Neste caso, o autor do processo poderá entrar com pedido de indenização sobre o faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos. O proprietário da marca também pode exigir para a empresa parar imediatamente de utilizar o nome. “O estabelecimento terá que desembolsar valores referente a alteração da fachada, notas fiscais, impressos, material de escritório. Como se não bastasse, será preciso comunicar a mudança aos fornecedores e clientes, o que causará inúmeros desgastes e problemas relacionados à reputação da imagem empresarial”, finaliza a advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial, Maria Isabel Montañes.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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